in

Monitoramento Eletrônico: Limites e Constitucionalidade

O monitoramento eletrônico tem ganhado destaque como uma medida alternativa à prisão, visando reduzir a superlotação carcerária e garantir a segurança pública. No entanto, sua aplicação deve respeitar limites legais e constitucionais.

Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade do monitoramento eletrônico, desde que observadas garantias fundamentais. Um dos principais limites é a proporcionalidade, que exige que a medida seja adequada e necessária para o fim almejado.

O dispositivo utilizado para o monitoramento, geralmente uma tornozeleira eletrônica, deve ser o menos invasivo possível. Além disso, o período de monitoramento deve ser limitado, evitando-se sua utilização como uma forma de prisão domiciliar prolongada.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Outro limite importante é o respeito à privacidade. O monitoramento eletrônico coleta dados sobre a localização e os deslocamentos do indivíduo, o que pode violar o direito à intimidade e à liberdade de ir e vir. Portanto, é essencial que a coleta e o armazenamento desses dados sejam realizados de forma segura e sigilosa.

Marcos Soares, articulista do Portal do Magistrado, ressalta que “o monitoramento eletrônico não pode ser utilizado como um instrumento de controle social, mas sim como uma medida excepcional, justificada em situações específicas”.

O monitoramento eletrônico oferece vantagens como a redução da reincidência e a possibilidade de reinserção social. No entanto, sua aplicação deve ser sempre ponderada, respeitando os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos envolvidos. O equilíbrio entre segurança pública e proteção das liberdades civis é fundamental para garantir a constitucionalidade e a eficácia dessa medida.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Regulação do streaming: impasse entre direitos autorais e plataformas

Direitos e Deveres no E-Commerce Internacional