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Publicações nas Redes Sociais: Quem Responde?

Nos últimos anos, as redes sociais tornaram-se canais essenciais para comunicação e compartilhamento de informações, incluindo conteúdo jurídico. No entanto, surge a dúvida: quem é responsável pelo que é publicado nesses espaços virtuais?

O Código Civil Brasileiro estabelece que “aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Assim, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser responsabilizadas por publicações nas redes sociais que causem prejuízos a terceiros.

A jurisprudência brasileira tem se consolidado no sentido de responsabilizar o autor da publicação, mesmo que não seja o titular da conta na rede social. Isso ocorre porque o autor é o responsável pelo conteúdo divulgado, independentemente da plataforma utilizada.

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Além disso, a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) prevê que os provedores de aplicações de internet (como as redes sociais) são responsáveis pelos dados que armazenam, desde que atendam a alguns requisitos, como a notificação do conteúdo ilícito por parte do usuário afetado.

Marcos Soares, articulista do Portal do Magistrado, ressalta que o uso das redes sociais exige responsabilidade e consciência das consequências das publicações. “É preciso ter cuidado com o que se posta, pois as informações divulgadas podem ter impactos jurídicos e éticos”, afirma.

Em suma, tanto autores quanto provedores de redes sociais podem ser responsabilizados por publicações que violem direitos de terceiros. Portanto, é essencial agir com cautela e responsabilidade ao utilizar esses canais, respeitando os limites legais e éticos.

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