TST publica resolução que assegura o direito da Advocacia à sustentação oral
Regras compreendem as pautas publicadas até 14 de março de 2025.
O Tribunal do Superior do Trabalho (TST) publicou o Ato SEGJUD.GP nº 42/2025, que estabelece regras transitórias para o julgamento de processos em ambiente eletrônico (sessões virtuais), relativamente às pautas publicadas até 14 de março de 2025. A decisão é positiva pois reconhece e assegura o direito à sustentação oral, atendendo aos reclamos da Advocacia brasileira.
Os processos, a critério do Relator ou da Relatora, poderão ser submetidos a julgamento em ambiente eletrônico assíncrono, por meio de sessões virtuais realizadas em Plenário Eletrônico.
Nesses casos, os votos dos Ministros são lançados no Plenário Eletrônico, ambiente eletrônico próprio, sem discussões presenciais e sem a possibilidade de realização de sustentação oral. A sessão dura 7 (sete) dias corridos, após o que se encerra com a proclamação do resultado.
Direito a requerer o julgamento em sessão presencial
Diante das limitações ao debate e à participação, a regulamentação do TST estabelece que, entre outras hipóteses, sempre que o Advogado ou Advogada requererem preferência no julgamento ou manifestarem intenção de realizar sustentação oral, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão virtual, os processos serão automaticamente excluídos do ambiente eletrônico e remetidos à sessão presencial (art. 4º, § 6º, inc. IV).
CNJ
A regulamentação do TST vem no contexto dos debates em torno da Resolução nº 591, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Aprovada em setembro de 2024, a Resolução nº 591 estabeleceu requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico assíncrono no Poder Judiciário e determinou a adaptação das normas internas e sistemas eletrônicos dos Tribunais até o dia 3 de fevereiro de 2025.
Nos casos em que assegurado em lei o direito à realização de sustentação oral, o art. 9º da Resolução nº 591 do CNJ faculta o envio de arquivo eletrônico contendo gravação em áudio e vídeo da manifestação do Advogado ou da Advogada.
Caso o Advogado ou Advogada não queira se valer do mecanismo e requeira a realização da sustentação oral, a Resolução nº 591 do CNJ não permite a automática retirada do processo do ambiente eletrônico, conferindo ao Relator ou Relatora o poder de decidir se acolher ou não o pedido de sustentação oral (art. 8º, inc. II).
Diante de vários questionamentos por parte da Advocacia e dos Tribunais, no dia 29 de janeiro, o Presidente do CNJ, Ministro Luís Roberto Barroso, prorrogou por 180 dias o prazo para a implementação das alterações nos sistemas dos Tribunais. Além disso, esclareceu que, observados os requisitos mínimos, os Tribunais têm autonomia para regulamentar os julgamentos virtuais de modo diverso.
O Ato SEGJUD.GP nº 42/2025 do TST alinha-se aos reclamos da Advocacia, regulamentando a sistemática de julgamento em ambiente eletrônico de modo a respeitar o direito à sustentação oral.
Posicionamento da AASP
A AASP – Associação dos Advogados, em parceria com entidades representativas da Advocacia, assinou uma nota contrária à Resolução nº 591 do CNJ. O documento classifica a resolução como um retrocesso na garantia do exercício da Advocacia e como um ataque direto aos pilares fundamentais do acesso à justiça e da ampla defesa. Confira a íntegra da nota aqui.
A Associação também requereu a sua intervenção como amicus curiae do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, no procedimento nº 0006693-87.2024.2.00.0000, no qual se discute a Resolução nº 591 perante o CNJ.
Ainda em artigo ao JOTA, a AASP, representada pelo Ex-Presidente André Almeida Garcia e pelo Diretor Jurídico Leonardo Guerzoni Furtado de Oliveira, reforçou seu posicionamento contrário à diminuição do papel essencial da sustentação oral. Confira o artigo na íntegra aqui.
A AASP, em sua missão de contribuir com o aperfeiçoamento do sistema de justiça, segue acompanhando a questão e trabalhando para que os demais Tribunais sigam respeitando o direito à realização da sustentação oral.
AASP: Fundada há 82 anos, a AASP – Associação dos Advogados está presente em todo o Brasil e tem a missão de potencializar e facilitar o exercício da Advocacia. Experiente, visionária, disruptiva e cada vez mais consciente de sua responsabilidade social e ambiental, recebendo, inclusive, o selo VGP ao tornar-se signatária do programa de soluções de redução e compensação de carbono em suas ações. Sua trajetória e conquistas são o combustível para ir ainda mais longe, proporcionando a milhares de associadas e associados do país (aproximadamente 70 mil) inúmeros cursos sobre temas jurídicos relevantes e serviços de excelência, que incluem: intimações on-line com inteligência artificial, emissão e renovação de certificado digital, revistas e boletins periódicos, clipping diário de notícias, plataforma de assinaturas digitais, além de disponibilizar um avançado sistema de pesquisa de jurisprudência e um software de gestão de processos.
Fonte Oficial: Portal AASP