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TST publica resolução que assegura o direito da Advocacia à sustentação oral – AASP

TST publica resolução que assegura o direito da Advocacia à sustentação oral

Regras compreendem as pautas publicadas até 14 de março de 2025.

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O Tribunal do Superior do Trabalho (TST) publicou o Ato SEGJUD.GP nº 42/2025, que estabelece regras transitórias para o julgamento de processos em ambiente eletrônico (sessões virtuais), relativamente às pautas publicadas até 14 de março de 2025. A decisão é positiva pois reconhece e assegura o direito à sustentação oral, atendendo aos reclamos da Advocacia brasileira.

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Os processos, a critério do Relator ou da Relatora, poderão ser submetidos a julgamento em ambiente eletrônico assíncrono, por meio de sessões virtuais realizadas em Plenário Eletrônico.

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Nesses casos, os votos dos Ministros são lançados no Plenário Eletrônico, ambiente eletrônico próprio, sem discussões presenciais e sem a possibilidade de realização de sustentação oral. A sessão dura 7 (sete) dias corridos, após o que se encerra com a proclamação do resultado.  

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Direito a requerer o julgamento em sessão presencial

Diante das limitações ao debate e à participação, a regulamentação do TST estabelece que, entre outras hipóteses, sempre que o Advogado ou Advogada requererem preferência no julgamento ou manifestarem intenção de realizar sustentação oral, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão virtual, os processos serão automaticamente excluídos do ambiente eletrônico e remetidos à sessão presencial (art. 4º, § 6º, inc. IV). 

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CNJ

A regulamentação do TST vem no contexto dos debates em torno da Resolução nº 591, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Aprovada em setembro de 2024, a Resolução nº 591 estabeleceu requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico assíncrono no Poder Judiciário e determinou a adaptação das normas internas e sistemas eletrônicos dos Tribunais até o dia 3 de fevereiro de 2025. 

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Nos casos em que assegurado em lei o direito à realização de sustentação oral, o art. 9º da Resolução nº 591 do CNJ faculta o envio de arquivo eletrônico contendo gravação em áudio e vídeo da manifestação do Advogado ou da Advogada.­

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Caso o Advogado ou Advogada não queira se valer do mecanismo e requeira a realização da sustentação oral, a Resolução nº 591 do CNJ não permite a automática retirada do processo do ambiente eletrônico, conferindo ao Relator ou Relatora o poder de decidir se acolher ou não o pedido de sustentação oral (art. 8º, inc. II).

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Diante de vários questionamentos por parte da Advocacia e dos Tribunais, no dia 29 de janeiro, o Presidente do CNJ, Ministro Luís Roberto Barroso, prorrogou por 180 dias o prazo para a implementação das alterações nos sistemas dos Tribunais. Além disso, esclareceu que, observados os requisitos mínimos, os Tribunais têm autonomia para regulamentar os julgamentos virtuais de modo diverso.

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O Ato SEGJUD.GP nº 42/2025 do TST alinha-se aos reclamos da Advocacia, regulamentando a sistemática de julgamento em ambiente eletrônico de modo a respeitar o direito à sustentação oral. 

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 Posicionamento da AASP 

A AASP – Associação dos Advogados, em parceria com entidades representativas da Advocacia, assinou uma nota contrária à Resolução nº 591 do CNJ. O documento classifica a resolução como um retrocesso na garantia do exercício da Advocacia e como um ataque direto aos pilares fundamentais do acesso à justiça e da ampla defesa. Confira a íntegra da nota aqui.

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A Associação também requereu a sua intervenção como amicus curiae do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, no procedimento nº 0006693-87.2024.2.00.0000, no qual se discute a Resolução nº 591 perante o CNJ.

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Ainda em artigo ao JOTA, a AASP, representada pelo Ex-Presidente André Almeida Garcia e pelo Diretor Jurídico Leonardo Guerzoni Furtado de Oliveira, reforçou seu posicionamento contrário à diminuição do papel essencial da sustentação oral. Confira o artigo na íntegra aqui.

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A AASP, em sua missão de contribuir com o aperfeiçoamento do sistema de justiça, segue acompanhando a questão e trabalhando para que os demais Tribunais sigam respeitando o direito à realização da sustentação oral.

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AASP: Fundada há 82 anos, a AASP – Associação dos Advogados está presente em todo o Brasil e tem a missão de potencializar e facilitar o exercício da Advocacia. Experiente, visionária, disruptiva e cada vez mais consciente de sua responsabilidade social e ambiental, recebendo, inclusive, o selo VGP ao tornar-se signatária do programa de soluções de redução e compensação de carbono em suas ações. Sua trajetória e conquistas são o combustível para ir ainda mais longe, proporcionando a milhares de associadas e associados do país (aproximadamente 70 mil) inúmeros cursos sobre temas jurídicos relevantes e serviços de excelência, que incluem: intimações on-line com inteligência artificial, emissão e renovação de certificado digital, revistas e boletins periódicos, clipping diário de notícias, plataforma de assinaturas digitais, além de disponibilizar um avançado sistema de pesquisa de jurisprudência e um software de gestão de processos.

Fonte Oficial: Portal AASP

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