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Municípios paulistas devem comprovar existência de regime complementar de previdência

17/01/25 – SÃO PAULO – Os municípios que já tenham aprovado a legislação e instituído regimes complementares de previdência no Estado de São Paulo e contrataram servidores com remuneração superior ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) deverão comunicar, ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), a existência sistema municipal ou a comprovar a existência de convênio/ termo com entidade para gerenciar o regime.

A medida foi comunicada aos Chefes de Executivo por meio de publicação veiculada, hoje (17/1), na edição do Diário Oficial do TCE (https://doe.tce.sp.gov.br). A íntegra do Comunicado SDG n.º 4/25, emitido pela Secretaria-Diretoria Geral, está disponível por meio do link https://go.tce.sp.gov.br/bdmshe.

Segundo a publicação, a instituição do regime de previdência complementar deveria ter ocorrido até 13 de novembro de 2021, por lei de iniciativa do Poder Executivo, devem enviar a documentação (convênio ou termo de adesão), ou comprovar que o município gerencia a previdência complementar por conta própria.

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No comunicado, o Tribunal de Contas alerta que, nos casos em que há convênios de adesão à Entidade Fechada de Previdência Complementar, é obrigatório que a contratação tenha sido precedida de processo de seleção pública, conforme o disposto no artigo 37 da Constituição Federal.

Os municípios que ainda não instituíram o Regime de Previdência Complementar poderão ficar sem a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) – documento necessário para realizar as transferências de recursos da União; celebração de acordos, contratos/convênios; formalização de empréstimos e financiamentos e recebimento de pagamentos referentes à compensação previdenciária.

Clique para acessar o Comunicado SDG n.º 4/25
 

Fonte Oficial: https://www.tce.sp.gov.br/6524-municipios-paulistas-devem-comprovar-existencia-regime-complementar-previdencia

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