A expropriação de bens do crime é uma medida prevista no ordenamento jurídico brasileiro para garantir a responsabilização criminal e desestimular atividades ilícitas. Trata-se de um processo que envolve a perda de bens adquiridos ou utilizados na prática de crimes.
Fundamentos Jurídicos
A expropriação de bens do crime encontra fundamento constitucional no artigo 92, inciso I, da Constituição Federal, que prevê a perda de bens em caso de enriquecimento ilícito ou utilização para fins ilícitos. A Lei nº 9.613/98, conhecida como Lei de Lavagem de Dinheiro, regulamenta os procedimentos para a expropriação de bens do crime.
Procedimento
O processo de expropriação de bens do crime é iniciado por meio de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público, que deve comprovar a origem ilícita dos bens e sua relação com a atividade criminosa. A ação é julgada pelo juízo criminal competente, que pode decretar a perda dos bens em favor do Estado.
Tipos de Bens Suscetíveis de Expropriação
São suscetíveis de expropriação todos os bens obtidos ou utilizados na prática de atividades criminosas, tais como:
- Dinheiro e valores mobiliários
- Imóveis
- Veículos
- Joias e pedras preciosas
- Direitos e obrigações
Opinião de Especialista
Marcos Soares, articulista do Portal do Magistrado, destaca que “a expropriação de bens do crime é uma medida essencial para o combate à criminalidade, pois desestimula a prática de atividades ilícitas e recupera ativos para a sociedade”.
Conclusão
A expropriação de bens do crime é uma ferramenta importante para o combate à criminalidade e a garantia da responsabilização dos infratores. Ao privar os criminosos dos lucros obtidos ilicitamente, o Estado desestimula a prática de atividades ilícitas e reforça o princípio da justiça.