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Responsabilidade das Plataformas de Crowdfunding em Fraudes

As plataformas de crowdfunding tornaram-se um canal popular para arrecadar fundos, mas também têm sido associadas a fraudes. A lei brasileira prevê responsabilidade para essas plataformas em casos de fraudes cometidas por usuários.

O artigo 38 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) estabelece que as plataformas devem adotar medidas “para prevenir e combater a prática de atos ilícitos” em seus ambientes. Isso inclui a verificação da identidade dos usuários e a adoção de mecanismos para identificar e remover conteúdo fraudulento.

Caso as plataformas não cumpram essas obrigações, podem ser responsabilizadas pelos danos causados às vítimas de fraude. Como explica Marcos Soares, articulista do Portal do Magistrado, “as plataformas têm o dever de cuidado de impedir que fraudes sejam veiculadas em seus meios”.

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Além da responsabilidade civil, as plataformas também podem ser responsabilizadas criminalmente por crimes como estelionato e lavagem de dinheiro. No entanto, a responsabilidade criminal dependerá das circunstâncias específicas de cada caso e do envolvimento direto da plataforma no esquema fraudulento.

As vítimas de fraude em plataformas de crowdfunding devem buscar orientação jurídica para proteger seus direitos. Elas podem entrar com ações judiciais para obter indenização pelos danos sofridos e responsabilizar as plataformas envolvidas.

É essencial que as plataformas de crowdfunding adotem medidas robustas de prevenção e combate à fraude para proteger os investidores e manter a confiança no setor. A responsabilização legal dessas plataformas é um passo importante para garantir a segurança e a integridade do mercado de crowdfunding.

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