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Improbidade e Anticorrupção: Novos Rumos

O combate à corrupção e à improbidade administrativa ganhou novos contornos no Brasil, impulsionado por recentes avanços legislativos e jurisprudenciais. A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), recentemente alterada pela Lei nº 14.230/2021, estabelecem normas rigorosas para punir atos ilícitos praticados por agentes públicos e privados.

Um dos destaques é a ampliação do conceito de ato de improbidade administrativa, que agora inclui condutas que afetam a moralidade da administração pública, mesmo que não causem prejuízo ao erário. Além disso, a Lei nº 14.230/2021 tornou mais rigorosa a punição de atos de corrupção, aumentando o prazo de prescrição e prevendo a perda de bens e valores em favor da União.

A jurisprudência, por sua vez, tem se consolidado no sentido de aplicar as leis anticorrupção com maior rigor, impondo sanções severas a agentes públicos e empresas envolvidas em práticas ilícitas. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem reafirmado a importância do combate à corrupção, reconhecendo a gravidade dos atos que atentam contra a probidade administrativa.

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“A corrupção mina a confiança nas instituições e favorece a impunidade. O fortalecimento das leis e jurisprudência anticorrupção é essencial para criar um ambiente mais justo e íntegro, no qual a moralidade e a legalidade prevaleçam”, afirma Marcos Soares, articulista do Portal do Magistrado.

Os novos rumos no combate à improbidade e à corrupção no Brasil representam um marco na luta contra essas práticas nocivas. As mudanças legislativas e jurisprudenciais sinalizam um compromisso com a ética e a transparência na administração pública, além de servir como um alerta para aqueles que pretendem se envolver em atos ilícitos.

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