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Bandeira de Mello se despede do CNJ depois de segundo mandato como conselheiro

A 1.ª Sessão Extraordinária de 2025, realizada nesta terça-feira (18/2), foi encerrada com a despedida do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. Representante do Senado Federal no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por dois mandatos consecutivos, ele deu início às discussões para a criação do Sistema Nacional de Gestão de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (SisPreq), além de ter sido o relator da resolução que estabeleceu as diretrizes para o uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário, aprovada durante a sessão. 

Bandeira também presidiu a Comissão Permanente de Tecnologia e Inovação, foi responsável pela articulação do acordo de Mariana, acompanhou o projeto-piloto do Regulariza Educação, que já regularizou 54% dos imóveis de creches e pré-escolas no Maranhão, e contribuiu para a aquisição do prédio-sede do CNJ.  

“Temos a tristeza de nos despedirmos, mas as despedidas são novos recomeços. Temos certeza de que você estará brilhando no Senado Federal para onde voltará e estaremos daqui torcendo pelo seu sucesso”, declarou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso. 

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O conselheiro agradeceu a equipe com quem trabalhou durante os quatro anos no CNJ e destacou que fez amigos e aprendeu muito durante seus mandatos. “A principal vocação e destino de nossas ações é tentar fazer um país melhor para aqueles que nos sucederão. Deixo esse trabalho em homenagem aos meus pequenos, porque o faço por eles”, disse. 

Luiz Fernando Bandeira de Mello é doutor pela Universidade de Salamanca, na Espanha, e mestre pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Ele também é consultor jurídico do Senado Federal por concurso público e foi secretário da Mesa do Senado, além de também ter ocupado vaga como conselheiro no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).  

 

Reveja a 1.ª Sessão Extraordinária de 2025 

Texto: Lenir Camimura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias 

Fonte Oficial: Portal CNJ

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