in

Aprovadas duas MPs que liberaram R$ 6,8 bi para o Rio Grande do Sul

O Senado aprovou nesta quarta-feira (19) duas medidas provisórias com recursos que somam quase R$ 6,8 bilhões destinados ao enfrentamento das  enchentes de 2024 no Rio Grande do Sul. 

A MP 1.257/2024 liberou créditos extraordinários de R$ 5,13 bilhões para três ministérios que repassarão o dinheiro ao estado: Saúde, Previdência Social e Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. 

A maior parte dos recursos (R$ 4,4 bilhões) é destinada à antecipação do pagamento de precatórios federais expedidos para o exercício financeiro de 2025 pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul, pelo Tribunal Regional do Trabalho do estado e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A MP também destina R$ 41,2 milhões à previsão da contribuição patronal para o regime de previdência dos servidores públicos federais, correspondente ao pagamento desses precatórios, e ainda antecipa a parcela de R$ 674,4 milhões, pela União, como compensação financeira devida ao estado pela perda de arrecadação do ICMS.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

“Cabe ao poder público federal, em regime de colaboração com as demais esferas federativas, envidar todos os esforços possíveis para restringir os impactos decorrentes de eventos climáticos extremos, viabilizando a pronta recuperação das comunidades envolvidas”, afirma o texto do relator na Comissão Mista de Orçamento (CMO), senador Jayme Campos (União-MT), lido pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA).

O texto foi alterado no Congresso, gerando um projeto de lei de conversão que vai à sanção presidencial. 

Já a MP 1.260/2024 destinou R$ 1,6 bilhão de créditos extraordinários para prevenção de eventos climáticos, reforma agrária e projetos de agropecuária no Rio Grande do Sul. Os recursos são repassados por meio dos Ministérios da Agricultura, da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento Agrário e o de Portos e Aeroportos.

A relatora na CMO foi a senadora Leila Barros (PDT-DF), que defendeu a medida provisória pela necessidade de envio de recursos para a recuperação das comunidades atingidas pelas enchentes. 

Como não foi modificada, a MP vai à promulgação.  

Consideradas a maior catástrofe climática da história do Rio Grande do Sul, as enchentes de abril e maio de 2024 atingiram diretamente mais de 2,3 milhões de pessoas, obrigando mais de 640 mil a deixarem suas casas. Pelo menos 183 morreram. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte Oficial: Agência Senado

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

OAB seguirá firme na defesa da advocacia, diz Simonetti na posse da OAB-SP

Itinerância na Amazônia Legal: Boca do Acre (AM) e Xapuri (AC) receberão edição 2025