Desde a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 –, órgãos públicos e entidades governamentais enfrentam o desafio de adequar suas práticas ao novo cenário de proteção de dados no Brasil. Embora a LGPD tenha sido amplamente debatida no setor privado, seu impacto na administração pública ainda gera dúvidas e desafios regulatórios.
A LGPD estabelece diretrizes para a coleta, o armazenamento, o compartilhamento e a eliminação de dados pessoais, impondo regras claras para o tratamento dessas informações por órgãos governamentais. No entanto, diferentemente das empresas privadas, a administração pública tem peculiaridades, como o interesse público e a transparência, que exigem um equilíbrio entre proteção de dados e acesso à informação.
Segundo Marcos Soares, especialista do Portal do Magistrado, o principal desafio para os órgãos públicos é implementar medidas eficazes de segurança da informação sem comprometer a prestação de serviços essenciais. “A administração pública lida diariamente com um volume expressivo de dados pessoais sensíveis, como informações de saúde, previdência e segurança. A falta de adequação à LGPD pode resultar em vazamentos de informações e até responsabilização do ente público e de seus agentes”, alerta.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por fiscalizar e orientar a aplicação da LGPD, já publicou diretrizes específicas para o setor público. Entre as exigências estão a nomeação de um encarregado de proteção de dados (DPO), a adoção de políticas de governança e a criação de mecanismos que garantam a segurança e o sigilo das informações dos cidadãos.
Apesar dos avanços, ainda existem desafios significativos. Um dos principais problemas enfrentados pelos órgãos públicos é a falta de infraestrutura e capacitação para adequação à legislação. Muitas instituições ainda operam com sistemas ultrapassados, que não possuem mecanismos robustos de proteção contra vazamentos e ataques cibernéticos.
Além disso, há questionamentos sobre a responsabilização da administração pública em caso de violações à LGPD. A lei prevê sanções, mas há limitações quanto à aplicação de multas em órgãos governamentais, o que levanta dúvidas sobre a efetividade da fiscalização e da punição de eventuais descumprimentos.
Diante desse cenário, especialistas recomendam que os órgãos públicos invistam em capacitação de servidores, modernização de sistemas e implementação de políticas de privacidade mais rígidas. O respeito à LGPD não deve ser visto apenas como uma exigência legal, mas como um compromisso com a segurança e a confiança do cidadão no uso de seus dados pessoais pelo poder público.
A adequação à LGPD na administração pública ainda é um processo em evolução, mas sua correta implementação é essencial para garantir a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos em um mundo cada vez mais digital.