A Primeira Seção afastou a possibilidade de compensação dos valores pagos às gestantes que foram dispensadas do trabalho presencial devido à sua especial situação de vulnerabilidade.
Fonte: STJ
A Primeira Seção afastou a possibilidade de compensação dos valores pagos às gestantes que foram dispensadas do trabalho presencial devido à sua especial situação de vulnerabilidade.
Fonte: STJ
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