A credora de um banco falido investiu mais de R$ 1 milhão em letras de crédito imobiliário e pretendia incluir o valor na classe dos créditos com direito real, que têm preferência de recebimento.
Fonte: STJ
A credora de um banco falido investiu mais de R$ 1 milhão em letras de crédito imobiliário e pretendia incluir o valor na classe dos créditos com direito real, que têm preferência de recebimento.
Fonte: STJ
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