A vigilância em massa, especialmente no contexto digital, tem se tornado um tema central nos debates sobre segurança, privacidade e direitos fundamentais no Brasil. Com o avanço das tecnologias de monitoramento e a crescente coleta de dados pessoais por órgãos públicos e empresas privadas, a questão sobre a constitucionalidade dessas práticas é urgente, especialmente em relação à proteção da privacidade dos cidadãos garantida pela Constituição Federal de 1988.
No Brasil, a Constituição assegura no artigo 5º, inciso X, o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Contudo, com o aumento das capacidades de monitoramento digital, como a coleta de dados através de câmeras de vigilância, rastreamento de dispositivos móveis e escuta de comunicações online, surge a preocupação sobre até que ponto essas práticas podem ser compatíveis com os direitos fundamentais, sem configurarem uma violação à privacidade ou à liberdade individual.
Marcos Soares, especialista em Direito Constitucional e colunista do Portal do Magistrado, aponta que a vigilância em massa enfrenta um conflito direto com o direito à privacidade. “A Constituição Brasileira garante a privacidade como um direito fundamental, e qualquer forma de vigilância em massa deve ser cuidadosamente analisada para garantir que não infrinja essa prerrogativa. A utilização indiscriminada de tecnologias de monitoramento deve ser devidamente regulamentada, para evitar excessos e proteger os cidadãos contra abusos”, afirma.
A questão da constitucionalidade da vigilância em massa também se cruza com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em 2020 e estabelece normas rigorosas para a coleta e o tratamento de dados pessoais. A LGPD exige o consentimento expresso dos indivíduos para o tratamento de seus dados, além de garantir a transparência nas práticas das empresas e órgãos públicos. No entanto, em situações de segurança pública, a utilização de dados pessoais sem consentimento pode ser justificada, desde que atendam aos princípios da necessidade e da proporcionalidade.
Em casos recentes, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem se mostrado mais atenta à proteção da privacidade em face da crescente vigilância digital. Em decisões sobre o uso de dados pessoais em investigações e vigilância, a Corte tem reiterado a necessidade de uma análise rigorosa dos fins e da necessidade dessas medidas. Além disso, o STF tem frisado a importância de garantir a supervisão judicial e a transparência nas ações que envolvem o uso de tecnologias de monitoramento.
A vigilância em massa é vista por muitos como uma ferramenta crucial para a segurança pública e a prevenção de crimes, mas sua constitucionalidade depende de um equilíbrio cuidadoso entre a proteção da segurança e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos. A regulamentação eficaz desse tipo de vigilância, com a devida supervisão e transparência, será essencial para garantir que a privacidade e a liberdade não sejam comprometidas em nome da segurança.