O uso de energias renováveis tem ganhado destaque nas políticas ambientais brasileiras, tanto como uma solução para a crise climática quanto como uma oportunidade de transição para um modelo energético mais sustentável. Com um potencial significativo para gerar energia limpa e reduzir as emissões de gases de efeito estufa, as fontes renováveis, como solar, eólica, hidrelétrica e biomassa, vêm sendo cada vez mais incentivadas pelo governo. No entanto, a regulação do setor envolve não apenas incentivos, mas também penalidades para aqueles que não cumprirem as normas ambientais, promovendo um equilíbrio entre desenvolvimento e preservação.
No Brasil, a legislação ambiental prevê diversos incentivos para a implementação de energias renováveis, alinhados com os compromissos internacionais assumidos pelo país, como o Acordo de Paris. O governo federal e os estados têm oferecido benefícios fiscais, linhas de crédito e subvenções para empresas e projetos que adotem essas tecnologias. A Lei 10.848/2004, que estabelece a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e o Programa de Energia Renovável da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) são exemplos de iniciativas que promovem o uso de fontes limpas. Além disso, as empresas que adotam práticas sustentáveis podem ser beneficiadas com isenções tributárias, como a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia gerada a partir de fontes renováveis.
Marcos Soares, especialista em Direito Ambiental e colunista do Portal do Magistrado, destaca que, embora os incentivos sejam fundamentais para fomentar a transição energética, as penalidades para aqueles que desrespeitam as normas ambientais também são essenciais. “As empresas que não adotam práticas de sustentabilidade ou que causam impactos ambientais negativos no processo de geração de energia renovável devem ser responsabilizadas. O equilíbrio entre incentivos e penalidades é essencial para garantir que o desenvolvimento do setor aconteça de forma justa e ambientalmente responsável”, afirma.
No campo das penalidades, o Brasil possui uma estrutura robusta para fiscalizar e punir infrações ambientais, com base em leis como a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Empresas que geram impactos negativos, mesmo ao operar em fontes de energia renovável, podem ser multadas, sofrer a suspensão de licenças ou até mesmo ter suas atividades interditadas. Além disso, a ANEEL e outros órgãos reguladores do setor podem aplicar sanções específicas, como a revogação de incentivos fiscais ou a suspensão de projetos em andamento.
A regulação também abrange aspectos relacionados à compensação ambiental, exigindo que projetos de grande porte, como parques eólicos ou solares, adotem medidas para minimizar impactos no meio ambiente. O licenciamento ambiental, que é um requisito para a construção de usinas de energias renováveis, garante que o impacto na fauna, flora e ecossistemas locais seja minimizado e que a sociedade seja compensada por possíveis danos causados.
O Brasil tem avançado significativamente no uso de energias renováveis, mas o desafio ainda reside em garantir que esse processo de transição energética ocorra de maneira equitativa e sustentável. A combinação de incentivos fiscais, benefícios financeiros e um sistema rigoroso de fiscalização e penalidades é fundamental para garantir que o setor de energias renováveis no país cresça de maneira sólida, responsável e alinhada aos objetivos ambientais globais.