A anuência manifestada na época pelos herdeiros não foi suficiente para validar a partilha desigual, na qual a filha ficou com R$ 39 mil em imóveis e o filho recebeu cotas de empresas no valor de R$ 711 mil.
Fonte: STJ
A anuência manifestada na época pelos herdeiros não foi suficiente para validar a partilha desigual, na qual a filha ficou com R$ 39 mil em imóveis e o filho recebeu cotas de empresas no valor de R$ 711 mil.
Fonte: STJ
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