Desde a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), o setor da saúde tem enfrentado desafios significativos para garantir a conformidade com as regras de privacidade e segurança no tratamento de dados sensíveis. Hospitais, clínicas, laboratórios e operadoras de planos de saúde lidam diariamente com um grande volume de informações pessoais, incluindo prontuários médicos, exames, diagnósticos e prescrições. O sigilo dessas informações sempre foi uma preocupação da área, mas a LGPD reforça a necessidade de medidas rigorosas para evitar vazamentos e acessos indevidos.
A legislação define os dados de saúde como sensíveis, exigindo um nível mais elevado de proteção. Isso significa que qualquer coleta, armazenamento ou compartilhamento dessas informações deve seguir critérios estritos, incluindo o consentimento explícito do paciente e a adoção de mecanismos para minimizar riscos de exposição. No entanto, na prática, a adequação do setor ainda é um desafio, especialmente para instituições que utilizam sistemas digitais para gerenciar registros médicos.
Segundo Marcos Soares, jornalista do Portal do Magistrado, a implementação da LGPD no setor da saúde exige um equilíbrio delicado entre a proteção da privacidade e a eficiência dos serviços médicos. “A digitalização dos prontuários trouxe avanços importantes, como a agilidade no atendimento e a integração entre diferentes unidades de saúde. No entanto, sem uma governança adequada dos dados, o risco de vazamentos e uso indevido cresce exponencialmente”, alerta.
Entre os principais desafios enfrentados pelas instituições de saúde na aplicação da LGPD estão:
- Consentimento e base legal para o tratamento dos dados: A lei exige que os pacientes sejam informados de forma clara sobre o uso de seus dados e deem consentimento para o tratamento das informações, salvo em situações excepcionais, como emergências médicas.
- Segurança da informação: Com a digitalização dos prontuários médicos, hospitais e clínicas precisam investir em medidas como criptografia, controles de acesso rigorosos e auditorias periódicas para evitar ataques cibernéticos. O setor tem sido um dos alvos preferenciais de hackers, com incidentes de vazamento de dados sensíveis aumentando nos últimos anos.
- Compartilhamento de informações: Muitas vezes, os dados de um paciente precisam ser compartilhados entre diferentes instituições para garantir um atendimento adequado. A LGPD impõe limites rigorosos para esse compartilhamento, exigindo que seja feito apenas quando houver necessidade legítima e com proteção adequada.
- Responsabilização de agentes de tratamento: A lei estabelece que tanto os hospitais e clínicas (controladores dos dados) quanto fornecedores de sistemas e prestadores de serviços (operadores) podem ser responsabilizados em caso de violações. Isso exige que toda a cadeia envolvida no tratamento dos dados esteja alinhada às normas.
O não cumprimento da LGPD pode resultar em multas elevadas, que podem chegar a R$ 50 milhões por infração, além de sanções como bloqueio ou eliminação dos dados. O impacto de um vazamento de informações médicas também pode ser devastador para a reputação de hospitais e clínicas, levando à perda da confiança dos pacientes e até mesmo a ações judiciais.
Diante desse cenário, a adequação do setor da saúde à LGPD é essencial para garantir a privacidade e a segurança dos pacientes, sem comprometer a qualidade do atendimento. A criação de protocolos internos, a capacitação de profissionais e a adoção de tecnologias seguras são medidas indispensáveis para que hospitais e clínicas operem em conformidade com a legislação.
À medida que a fiscalização se intensifica, o setor da saúde precisa se adaptar rapidamente às exigências da LGPD. O equilíbrio entre inovação tecnológica e proteção de dados será um fator determinante para garantir que o avanço da digitalização na saúde ocorra de forma segura e ética, sem comprometer a privacidade dos cidadãos.