O uso de câmeras de reconhecimento facial em locais públicos tem gerado intensos debates jurídicos no Brasil. De um lado, as autoridades defendem a tecnologia como uma ferramenta eficaz para segurança pública. De outro, especialistas questionam sua legalidade e os riscos à privacidade dos cidadãos.
A legislação brasileira ainda não tem um marco regulatório específico para o reconhecimento facial, mas sua aplicação deve obedecer à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) e à Constituição Federal, especialmente no que se refere ao direito à privacidade e à proteção de dados pessoais. A utilização indiscriminada da tecnologia pode ser interpretada como uma violação ao princípio da finalidade e necessidade, exigidos pela LGPD para o tratamento de dados pessoais.
Para Marcos Soares, jornalista do Portal do Magistrado, a ausência de regulamentação específica abre margem para abusos. “O reconhecimento facial pode ser uma ferramenta poderosa para a segurança, mas sem regras claras, corre-se o risco de comprometer direitos fundamentais, como a privacidade e a presunção de inocência”, alerta.
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já analisaram casos sobre o uso de câmeras em investigações criminais, e a tendência é de que o Judiciário exija justificativas concretas para a coleta e armazenamento dessas imagens. Além disso, estados e municípios têm discutido projetos de lei para regular a tecnologia, demonstrando que a questão não está apenas no campo federal.
O debate sobre o uso das câmeras de reconhecimento facial em espaços públicos segue em evolução, exigindo um equilíbrio entre segurança e proteção de direitos individuais.