Os aplicativos de transporte, como Uber, 99, e Lyft, revolucionaram a forma como as pessoas se locomovem nas grandes cidades. Eles oferecem comodidade, rapidez e uma alternativa ao transporte público tradicional ou táxis. No entanto, o crescimento desses serviços também trouxe à tona questões jurídicas importantes, principalmente no que diz respeito aos direitos dos passageiros que utilizam essas plataformas para se deslocar.
No Brasil, os serviços de transporte por aplicativo são regulamentados pela Lei 13.640/2018, que estabelece normas gerais para o setor. A legislação, no entanto, ainda não é completamente clara e apresenta lacunas que podem gerar dúvidas para passageiros e motoristas. As relações contratuais entre usuários e as plataformas, por exemplo, não estão suficientemente detalhadas, o que cria uma série de questionamentos sobre os direitos dos passageiros, especialmente quando se trata de segurança, responsabilidade e qualidade do serviço prestado.
A regulamentação das empresas de transporte por aplicativo define que, em muitos casos, elas são responsáveis pelo recrutamento e intermediação dos motoristas, mas não podem ser consideradas transportadoras no sentido estrito da palavra, como as empresas de táxi. Isso significa que, enquanto as plataformas garantem uma série de critérios para o serviço, elas podem não ter responsabilidades diretas em situações como acidentes ou conflitos entre motoristas e passageiros.
Uma das questões mais debatidas está relacionada à segurança dos passageiros. Como as plataformas de transporte por aplicativo não são responsáveis pelos veículos em si, mas apenas pela conexão entre motoristas e usuários, os passageiros ficam em uma situação ambígua quando se trata de incidentes durante a viagem. Se um acidente ocorre, por exemplo, quem deve ser responsabilizado? A plataforma do aplicativo, o motorista ou ambos? Nesse sentido, a regulamentação atual deixa brechas que podem ser exploradas por advogados especializados para questionar a responsabilidade civil de todos os envolvidos.
Outro ponto de atenção é o direito à indenização em casos de danos materiais ou pessoais. A maioria das plataformas de aplicativos de transporte oferece algum tipo de seguro, mas esses seguros nem sempre cobrem todos os tipos de incidentes. Por exemplo, se o passageiro sofrer um acidente e precisar de tratamento médico, a cobertura do seguro pode ser limitada ou insuficiente. Isso cria uma situação de vulnerabilidade para o usuário, que, em muitos casos, se vê desamparado pela falta de um seguro adequado.
Marcos Soares, jornalista do Portal do Magistrado, faz uma análise crítica sobre as lacunas jurídicas: “Embora a Lei 13.640/2018 tenha sido um avanço, ainda existem questões muito relevantes que não estão claras. A responsabilidade pela segurança do passageiro, por exemplo, deveria ser mais bem definida. Precisamos de uma regulamentação mais robusta, que atenda de forma justa aos direitos dos passageiros, sem deixar brechas que possam prejudicar quem mais depende desse serviço”.
Além disso, a qualidade do serviço também é uma preocupação recorrente entre os usuários. As plataformas de transporte por aplicativo geralmente possuem mecanismos de avaliação de motoristas e passageiros, mas a aplicação dessas avaliações nem sempre é eficaz. Há relatos de motoristas que enfrentam punições severas, como a desativação da conta, sem a devida apuração de problemas que possam ter sido causados por fatores externos, como falhas no próprio sistema da plataforma. Isso também gera insegurança tanto para motoristas quanto para passageiros, já que nem sempre as avaliações resultam em ações corretivas justas.
Dentre as principais lacunas jurídicas que precisam ser abordadas na regulamentação dos aplicativos de transporte, destacam-se:
- Responsabilidade em casos de acidentes: Como mencionado, a falta de clareza sobre quem deve ser responsabilizado em caso de acidentes é uma das principais lacunas. A plataforma, o motorista ou ambos devem ser responsabilizados de acordo com o caso? A responsabilidade precisa ser mais bem definida para que os passageiros saibam exatamente como proceder em caso de incidentes.
- Segurança jurídica para passageiros e motoristas: A criação de seguros mais abrangentes que cubram danos materiais e pessoais em todos os cenários possíveis seria uma medida importante para garantir a segurança de ambos os envolvidos no serviço.
- Direitos do passageiro em relação ao atendimento e à qualidade do serviço: É necessário aprimorar os mecanismos de monitoramento de qualidade do serviço, estabelecendo critérios claros sobre como as plataformas devem atuar quando há reclamações ou problemas durante as viagens.
- Fiscalização e regulamentação local: Embora a Lei 13.640/2018 forneça uma regulamentação geral, muitos municípios criaram suas próprias normas, o que resulta em um cenário fragmentado. Para garantir a uniformidade da aplicação das regras, seria importante que houvesse uma regulamentação mais centralizada e com diretrizes mais específicas.
Em conclusão, o direito dos passageiros em aplicativos de transporte é um tema em evolução. Embora a Lei 13.640/2018 tenha dado um passo importante para a regulamentação do setor, ela ainda deixa muitos pontos de dúvida que precisam ser resolvidos por meio de novas leis ou ajustes legislativos. Uma regulação mais clara e eficaz é essencial para garantir que os passageiros possam usufruir dos benefícios dos serviços de transporte por aplicativo sem comprometer sua segurança e seus direitos.