Com o crescimento das plataformas de marketplace, o comércio eletrônico se transformou, permitindo que consumidores comprem produtos de diferentes vendedores em um único local. Empresas como Mercado Livre, Amazon e OLX são exemplos de plataformas que conectam vendedores e compradores, oferecendo uma ampla variedade de produtos e serviços. No entanto, o aumento dessa modalidade de venda tem gerado dúvidas sobre a responsabilidade quando os produtos apresentam defeitos ou não cumprem o que foi prometido. Quem deve ser responsabilizado pelos problemas: a plataforma ou o vendedor?
No Brasil, os direitos do consumidor são garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº 8.078/1990), que assegura a responsabilidade solidária dos fornecedores de produtos e serviços, sejam eles fabricantes, distribuidores, revendedores ou prestadores de serviço. Isso significa que, em caso de defeito no produto, o consumidor pode exigir a reparação do dano tanto da empresa que vendeu o item quanto da plataforma onde a compra foi realizada.
De acordo com a legislação, toda a cadeia de comercialização pode ser responsabilizada pelos problemas nos produtos, independentemente de quem seja o fornecedor direto. Isso inclui as plataformas de marketplace, que, em alguns casos, podem ser responsabilizadas por falhas na mediação da venda ou pela falta de um controle efetivo sobre a qualidade dos produtos oferecidos.
Marcos Soares, jornalista do Portal do Magistrado, destaca a importância de uma regulação mais clara para os marketplaces: “A responsabilidade das plataformas deve ser definida de forma mais precisa. Se a plataforma atua como intermediária entre o consumidor e o vendedor, ela precisa garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados, e não apenas se eximir de qualquer responsabilidade”.
Em um cenário ideal, as plataformas de marketplace deveriam adotar algumas medidas preventivas para evitar prejuízos aos consumidores, tais como:
- Verificação de vendedores e produtos: A plataforma pode e deve exigir que os vendedores atendam a critérios mínimos de qualidade e conformidade com a legislação. Isso inclui a checagem de certificações e a análise de histórico de reclamações.
- Garantias e políticas de devolução claras: As plataformas devem garantir que os vendedores ofereçam políticas de devolução e reembolso em conformidade com o CDC. Além disso, devem facilitar o processo de troca ou devolução, quando o produto apresentar defeito.
- Atuação em casos de fraudes ou descumprimento de normas: Quando o vendedor não cumprir as obrigações legais, a plataforma deve intervir e aplicar as penalidades previstas, como a suspensão da conta do vendedor.
O consumidor, por sua vez, tem o direito de exigir o cumprimento das normas de qualidade e segurança do produto, independentemente de ser o fabricante, o distribuidor ou a plataforma que está à frente da comercialização. Caso o defeito não seja resolvido de forma amigável, é possível buscar a reparação por meio do Procon ou até mesmo entrar com uma ação judicial.
A responsabilidade das plataformas de marketplace por defeitos nos produtos vendidos dentro de seus sites ainda é um tema de debate. Enquanto o consumidor tem a garantia de seus direitos, as plataformas devem se adaptar às exigências da legislação brasileira para que a experiência de compra online seja segura e justa.