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A Aplicação da LGPD no Setor de Educação e os Riscos na Proteção de Dados de Estudantes

A crescente digitalização do ensino trouxe à tona uma questão fundamental: como proteger os dados pessoais de estudantes em um ambiente cada vez mais conectado? Escolas, universidades e plataformas de ensino remoto armazenam e processam uma grande quantidade de informações sensíveis — o que torna o setor educacional um dos mais expostos a riscos de vazamentos, uso indevido e falta de consentimento no tratamento de dados.

Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), as instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, passaram a ser obrigadas a adequar suas práticas ao novo marco legal, garantindo transparência, segurança e respeito aos direitos dos titulares dos dados — neste caso, os alunos e seus responsáveis legais.

Dados como nome, CPF, endereço, informações sobre desempenho escolar, imagens, dados de saúde (em caso de atendimentos especializados) e até registros de comportamento em plataformas digitais são considerados dados pessoais e, em muitos casos, dados sensíveis pela LGPD. Isso significa que seu tratamento exige finalidade legítima, consentimento claro e medidas eficazes de proteção contra acessos não autorizados.

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No ambiente educacional, os riscos não são apenas tecnológicos, mas também jurídicos. Um vazamento de informações de estudantes, por exemplo, pode gerar danos morais, ações judiciais e sanções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Além disso, há o dever das instituições de informar prontamente os titulares e a ANPD em caso de incidentes de segurança que possam acarretar prejuízos relevantes.

Segundo o jurista Marcos Soares, editor do Portal do Magistrado, a responsabilidade das instituições vai além da conformidade técnica. “No setor educacional, estamos lidando com dados de crianças e adolescentes, o que exige um grau ainda maior de cautela. A LGPD é clara ao prever o melhor interesse do menor como princípio orientador do tratamento. Não basta cumprir regras — é preciso adotar uma postura ética e preventiva”, destaca.

Outro ponto delicado está na obtenção do consentimento, especialmente quando se trata de menores de idade. De acordo com a LGPD, o tratamento de dados de crianças só pode ser realizado com consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou responsável legal, salvo nas hipóteses previstas por lei. Isso inclui, por exemplo, o uso de imagens de alunos em redes sociais escolares ou o compartilhamento de dados com terceiros, como empresas de tecnologia educacional.

A governança de dados nas instituições de ensino também requer a criação de políticas internas, nomeação de encarregado (DPO), capacitação de profissionais e revisão de contratos com fornecedores de sistemas e plataformas digitais. Escolas e universidades precisam garantir que seus parceiros também estejam em conformidade com a legislação.

A proteção dos dados no setor educacional não é apenas uma exigência normativa, mas um elemento essencial para preservar a confiança entre instituições, alunos e famílias. Em um cenário onde o ensino híbrido e o uso de tecnologias educacionais se expandem, a atenção à privacidade deve ser parte da cultura organizacional.

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