A crescente digitalização do ensino trouxe à tona uma questão fundamental: como proteger os dados pessoais de estudantes em um ambiente cada vez mais conectado? Escolas, universidades e plataformas de ensino remoto armazenam e processam uma grande quantidade de informações sensíveis — o que torna o setor educacional um dos mais expostos a riscos de vazamentos, uso indevido e falta de consentimento no tratamento de dados.
Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), as instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, passaram a ser obrigadas a adequar suas práticas ao novo marco legal, garantindo transparência, segurança e respeito aos direitos dos titulares dos dados — neste caso, os alunos e seus responsáveis legais.
Dados como nome, CPF, endereço, informações sobre desempenho escolar, imagens, dados de saúde (em caso de atendimentos especializados) e até registros de comportamento em plataformas digitais são considerados dados pessoais e, em muitos casos, dados sensíveis pela LGPD. Isso significa que seu tratamento exige finalidade legítima, consentimento claro e medidas eficazes de proteção contra acessos não autorizados.
No ambiente educacional, os riscos não são apenas tecnológicos, mas também jurídicos. Um vazamento de informações de estudantes, por exemplo, pode gerar danos morais, ações judiciais e sanções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Além disso, há o dever das instituições de informar prontamente os titulares e a ANPD em caso de incidentes de segurança que possam acarretar prejuízos relevantes.
Segundo o jurista Marcos Soares, editor do Portal do Magistrado, a responsabilidade das instituições vai além da conformidade técnica. “No setor educacional, estamos lidando com dados de crianças e adolescentes, o que exige um grau ainda maior de cautela. A LGPD é clara ao prever o melhor interesse do menor como princípio orientador do tratamento. Não basta cumprir regras — é preciso adotar uma postura ética e preventiva”, destaca.
Outro ponto delicado está na obtenção do consentimento, especialmente quando se trata de menores de idade. De acordo com a LGPD, o tratamento de dados de crianças só pode ser realizado com consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou responsável legal, salvo nas hipóteses previstas por lei. Isso inclui, por exemplo, o uso de imagens de alunos em redes sociais escolares ou o compartilhamento de dados com terceiros, como empresas de tecnologia educacional.
A governança de dados nas instituições de ensino também requer a criação de políticas internas, nomeação de encarregado (DPO), capacitação de profissionais e revisão de contratos com fornecedores de sistemas e plataformas digitais. Escolas e universidades precisam garantir que seus parceiros também estejam em conformidade com a legislação.
A proteção dos dados no setor educacional não é apenas uma exigência normativa, mas um elemento essencial para preservar a confiança entre instituições, alunos e famílias. Em um cenário onde o ensino híbrido e o uso de tecnologias educacionais se expandem, a atenção à privacidade deve ser parte da cultura organizacional.