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A Judicialização das Políticas Climáticas e o Papel do STF na Proteção Ambiental

Diante da crescente urgência da crise climática e da omissão ou ineficácia de políticas públicas ambientais, o Judiciário brasileiro tem sido cada vez mais provocado a atuar como agente de transformação ambiental. Esse fenômeno, conhecido como judicialização das políticas climáticas, reflete uma tendência global em que tribunais são acionados para garantir a efetividade de direitos fundamentais ameaçados pela degradação ambiental.

No Brasil, essa discussão ganhou força a partir de 2020, quando diversas ações chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando cortes orçamentários, paralisação de programas ambientais e flexibilização de normas de proteção. Um dos casos emblemáticos foi a ADPF 708, em que o STF reconheceu a omissão do governo federal na execução do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. Na decisão, o Supremo destacou que a proteção ambiental é um dever do Estado e uma condição para a concretização de outros direitos fundamentais, como saúde, moradia e vida digna.

O artigo 225 da Constituição Federal é a base jurídica para a atuação do STF na pauta ambiental. Ele estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Com isso, o Judiciário pode ser chamado a intervir quando há omissão ou retrocesso injustificado na proteção ambiental.

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A atuação do STF também tem reforçado o conceito de “inconstitucionalidade por omissão”, usado quando o Estado deixa de implementar políticas públicas essenciais previstas na Constituição. Além disso, o tribunal tem reconhecido o princípio do não retrocesso ambiental, que impede o enfraquecimento de normas de proteção sem justificativa técnica ou legal adequada.

Segundo o jurista Marcos Soares, editor do Portal do Magistrado, o STF tem papel fundamental nesse novo cenário. “A judicialização das políticas climáticas não é um desvio de função, mas sim um exercício legítimo de controle constitucional. Quando o Estado se omite, o Judiciário atua para garantir que os direitos ambientais sejam respeitados como parte do pacto constitucional”, afirma.

A crescente atuação do STF também tem provocado debates sobre separação de poderes e ativismo judicial. Críticos apontam que o Judiciário não deveria interferir em decisões de política pública, enquanto defensores argumentam que a proteção ambiental é um dever constitucional que transcende escolhas políticas momentâneas.

No cenário internacional, cortes supremas de diversos países — como Colômbia, Alemanha, Holanda e Índia — também têm sido acionadas para obrigar governos a adotar metas climáticas mais ambiciosas. Essa globalização da litigância climática mostra que o meio ambiente passou a ser visto não apenas como um tema político, mas como uma questão de direitos humanos e justiça intergeracional.

À medida que a emergência climática se agrava, a tendência é que a judicialização continue crescendo. O desafio será encontrar o equilíbrio entre a proteção do meio ambiente e o respeito às atribuições institucionais de cada Poder, garantindo que o Judiciário atue como guardião dos direitos fundamentais, e não como gestor de políticas públicas.

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