O acesso à internet tem se mostrado indispensável para o exercício de diversos direitos fundamentais, como o direito à educação, ao trabalho, à informação e à saúde. Em um cenário cada vez mais digitalizado, o debate sobre a essencialidade desse serviço tem ganhado força no meio jurídico, especialmente diante da crescente judicialização de demandas que buscam garantir a conectividade, em especial para populações em situação de vulnerabilidade.
A Constituição Federal de 1988 assegura o direito à educação, à comunicação e à igualdade, o que tem sido interpretado por parte do Judiciário como fundamento para reconhecer a internet como um serviço essencial. Em momentos de crise, como ocorreu durante a pandemia de COVID-19, a internet passou a ser condição necessária para o acesso ao ensino remoto, ao teletrabalho e a serviços públicos digitais. Esse contexto impulsionou uma série de ações judiciais que cobravam do Estado a oferta de conectividade em escolas públicas, em comunidades carentes e até mesmo em áreas rurais.
A judicialização também atinge as empresas de telecomunicações, que passaram a ser questionadas quanto à responsabilidade de fornecer serviços adequados, acessíveis e contínuos. A regulação do setor é feita pela Anatel, mas em muitos casos, os consumidores têm recorrido ao Judiciário para contestar interrupções injustificadas de serviço, limitações de acesso ou cobranças abusivas, especialmente quando o serviço é essencial para atividades cotidianas.
Marcos Soares, do Portal do Magistrado, chama atenção para a importância do tema: “O reconhecimento da internet como serviço essencial é uma consequência lógica da transformação digital que vivemos. Quando o acesso à rede condiciona o exercício de direitos fundamentais, o poder público e as operadoras passam a ter um papel ainda mais relevante na promoção da inclusão digital”, observa Soares.
Além do aspecto individual, o direito à internet também tem uma dimensão coletiva, relacionada à superação da desigualdade digital. Em muitos casos, decisões judiciais têm determinado que o Estado promova políticas públicas de inclusão digital, como a distribuição de chips, a instalação de infraestrutura em regiões periféricas e a gratuidade de pacotes básicos para estudantes e trabalhadores de baixa renda. Essa atuação judicial busca dar concretude a direitos garantidos constitucionalmente, como o acesso igualitário à educação e à informação.
A jurisprudência tem evoluído no sentido de reconhecer que a omissão do Estado na garantia de acesso à internet pode configurar violação a direitos fundamentais. Há decisões que entendem ser dever do Estado garantir o acesso à tecnologia em situações em que a ausência de conectividade compromete a dignidade humana ou impede o exercício de direitos básicos. A lógica adotada é semelhante à que já se consolidou em outras áreas, como saúde e educação, onde a essencialidade do serviço justifica a atuação do Poder Judiciário.