Nos últimos anos, a sustentabilidade tem se tornado um dos princípios mais importantes em diversas áreas do direito, e sua inclusão nas licitações públicas é um reflexo dessa transformação. A sustentabilidade não é mais vista apenas como um objetivo a ser perseguido por políticas públicas ou privadas, mas como um princípio jurídico fundamental que deve nortear a gestão pública, incluindo as contratações realizadas pelo Estado. Este movimento busca integrar as questões ambientais, sociais e econômicas no processo licitatório, promovendo o desenvolvimento sustentável e garantindo que as futuras gerações também possam usufruir dos recursos naturais e sociais disponíveis.
A inclusão da sustentabilidade nas licitações públicas no Brasil encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que estabelece, em seu artigo 170, o princípio do desenvolvimento sustentável como uma diretriz da ordem econômica. Além disso, a Lei nº 8.666/1993, que regulamenta as licitações e contratos administrativos no país, também passou a incorporar dispositivos que consideram a sustentabilidade como critério nas contratações públicas. A Lei nº 13.979/2020, que tratou das medidas para enfrentamento da pandemia de Covid-19, também reforçou a relevância do uso sustentável dos recursos públicos, em situações de emergência.
O conceito de sustentabilidade nas licitações públicas envolve não apenas a preservação do meio ambiente, mas também a promoção da justiça social e a busca por uma economia inclusiva. Em termos práticos, isso significa que as licitações devem, sempre que possível, priorizar fornecedores e projetos que adotem práticas que minimizem impactos ambientais, como a utilização de materiais recicláveis ou biodegradáveis, a adoção de tecnologias limpas, o uso racional de recursos naturais e a redução das emissões de gases de efeito estufa. Além disso, deve-se valorizar a inclusão social, promovendo a participação de grupos em situação de vulnerabilidade, como pessoas com deficiência, mulheres, negros e indígenas, nas contratações públicas.
Marcos Soares, do Portal do Magistrado, enfatiza a importância da sustentabilidade nas licitações públicas: “A inserção de critérios sustentáveis nas licitações é um passo crucial para garantir que as contratações do Estado contribuam para o desenvolvimento social e ambiental. A incorporação desses princípios não apenas atende aos objetivos globais de preservação ambiental, mas também fortalece a justiça social e econômica nas contratações públicas”, comenta Soares.
Além disso, a sustentabilidade nas licitações também se refere à utilização de processos transparentes e éticos, que assegurem a integridade dos contratos e combatam práticas como a corrupção, que podem prejudicar tanto a economia quanto o meio ambiente. A adoção de critérios de sustentabilidade pode ser vista como uma maneira de garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma mais eficiente e responsável, respeitando os direitos humanos e o meio ambiente.
A adoção de critérios ambientais nas licitações também deve ser observada à luz das exigências da Lei de Licitações, que possibilita a definição de requisitos técnicos para a contratação de serviços e fornecimento de produtos. Por exemplo, pode-se exigir que as empresas participantes de uma licitação apresentem planos de gestão de resíduos sólidos ou comprovem que suas atividades estão em conformidade com normas ambientais vigentes. A Lei nº 12.349/2010, que trata de licitações e contratações sustentáveis, pode ser vista como um marco importante nesse processo.
Ademais, o Tribunal de Contas da União (TCU) tem incentivado a implementação de práticas sustentáveis nas licitações, orientando que a sustentabilidade seja inserida como critério de julgamento e avaliação das propostas. A ideia é que, ao estabelecer como critério a sustentabilidade, o Estado possa obter um retorno não apenas financeiro, mas também ambiental e social, garantindo que o uso de recursos públicos seja feito de forma consciente e responsável.
Por fim, a sustentabilidade nas licitações públicas representa uma mudança paradigmática na forma como o Estado realiza suas compras e contratações, passando a considerar não apenas o menor preço ou a melhor técnica, mas também o impacto que a contratação terá no meio ambiente, na sociedade e na economia. Isso significa que, nos próximos anos, as práticas sustentáveis devem ser cada vez mais incorporadas à legislação e às políticas públicas, fortalecendo o compromisso com um futuro mais justo e equilibrado para todos.