O avanço das tecnologias da informação transformou profundamente as formas de acesso a serviços públicos, à educação, à saúde e ao mercado de trabalho. Nesse cenário, a inclusão digital passou a ser reconhecida como um elemento essencial para o exercício da cidadania e a garantia da igualdade de oportunidades. No entanto, milhões de brasileiros ainda enfrentam barreiras significativas no acesso a dispositivos, conectividade e formação digital, o que configura uma exclusão tecnológica com impactos sociais e jurídicos relevantes.
A Constituição Federal de 1988, ao garantir a dignidade da pessoa humana, a igualdade e o acesso à informação, estabelece um marco jurídico que dá suporte à promoção da inclusão digital como um direito. O princípio da vedação ao retrocesso social também é frequentemente invocado como fundamento para políticas públicas que busquem ampliar o acesso às tecnologias de informação e comunicação, especialmente entre populações em situação de vulnerabilidade.
A Lei nº 14.180/2021, que instituiu o Programa Internet Brasil, e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que estabelece princípios para o uso da rede no país, demonstram um movimento legislativo de fortalecimento da infraestrutura digital e da garantia de acesso à internet como instrumento para a realização de direitos fundamentais. Ainda assim, a efetividade dessas normas depende da implementação de políticas públicas consistentes e da fiscalização por parte do Ministério Público, dos tribunais de contas e da sociedade civil.
Marcos Soares, do Portal do Magistrado, observa que a exclusão tecnológica é uma forma contemporânea de desigualdade: “Negar o acesso à internet e à capacitação digital é impedir que milhões de brasileiros participem plenamente da vida em sociedade. O direito à inclusão digital deve ser entendido como um direito fundamental do século XXI, e sua efetivação é uma obrigação do Estado”, afirma Soares.
O Judiciário tem sido acionado para garantir o fornecimento de internet a estudantes da rede pública, a distribuição de equipamentos eletrônicos em comunidades carentes e a promoção de acessibilidade digital para pessoas com deficiência. Em decisões recentes, tribunais estaduais e federais têm reconhecido que a ausência de políticas públicas de inclusão digital compromete direitos como a educação, o trabalho e a liberdade de expressão.
Além da conectividade, a inclusão digital envolve também a capacitação técnica da população para o uso adequado das ferramentas tecnológicas. A ausência de letramento digital aprofunda a desigualdade social, pois limita o acesso a oportunidades de emprego, informação e participação política. Iniciativas voltadas à alfabetização digital e à democratização do acesso a equipamentos têm ganhado espaço em programas de governos locais e em projetos da sociedade civil.
A superação da exclusão tecnológica exige um esforço coordenado entre União, estados e municípios, com investimentos em infraestrutura, formação de professores, apoio às famílias de baixa renda e estímulo à inovação inclusiva. A adoção de metas específicas nos planos de educação e desenvolvimento econômico, associadas ao monitoramento constante dos indicadores de acesso, é fundamental para tornar a inclusão digital uma realidade concreta e permanente no Brasil.