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O impacto da reforma tributária na carga fiscal de pequenos empreendedores

A proposta de reforma tributária aprovada em 2023, com foco na simplificação do sistema e na unificação de tributos sobre o consumo, tem gerado debates intensos sobre seus reflexos econômicos e jurídicos, especialmente entre os pequenos empreendedores. A criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão diversos tributos atuais, promete maior racionalidade, mas também levanta preocupações quanto à manutenção da competitividade e à carga fiscal sobre os pequenos negócios.

Atualmente, os microempreendedores individuais (MEIs), as microempresas (MEs) e as empresas de pequeno porte (EPPs) são amparados por regimes tributários diferenciados, como o Simples Nacional, previsto na Lei Complementar nº 123/2006. Esses regimes foram criados com o objetivo de estimular a formalização, reduzir a burocracia e permitir a sustentabilidade econômica de pequenos empreendimentos, que respondem por grande parte da geração de emprego e renda no país.

A Emenda Constitucional da reforma tributária assegura, em seu texto, a manutenção de um tratamento favorecido e diferenciado para essas empresas. No entanto, a transição para o novo modelo tributário e os detalhes sobre sua regulamentação geram incertezas quanto ao real impacto na carga fiscal dos pequenos empreendedores, especialmente aqueles que atuam no setor de serviços, onde a tributação sobre o consumo pode representar um aumento considerável dos encargos.

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Marcos Soares, do Portal do Magistrado, aponta que o desafio está na regulamentação infraconstitucional: “A reforma estabelece princípios gerais, mas o impacto sobre os pequenos dependerá da forma como a legislação complementar for estruturada. É essencial que o Simples Nacional seja preservado em sua essência, sob pena de inviabilizar uma parte significativa da economia local”, analisa Soares.

Outra preocupação envolve a possibilidade de aumento na complexidade do cumprimento das obrigações acessórias, especialmente para empreendedores que operam com margens reduzidas e não dispõem de estrutura contábil sofisticada. A promessa de simplificação precisa se concretizar na prática, sob pena de desestimular a formalização e comprometer os avanços obtidos nas últimas décadas.

Embora a proposta de cashback para famílias de baixa renda e a neutralidade fiscal sejam vistas como avanços, a ausência de clareza sobre alíquotas efetivas e a forma de distribuição da arrecadação entre os entes federativos gera apreensão entre os pequenos empresários. A fiscalização e o recolhimento também passarão por mudanças significativas, exigindo uma adaptação tecnológica que pode representar custo adicional para os negócios de menor porte.

O cenário de transição tributária, com prazos que se estendem até 2033, exigirá diálogo constante entre governo, setor produtivo e sociedade civil. Os pequenos empreendedores, que representam o dinamismo da economia brasileira, devem ser incluídos nas discussões para garantir que a reforma não apenas corrija distorções do sistema atual, mas também promova justiça fiscal e desenvolvimento inclusivo.

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