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Para maioria da 2ª turma, Deolane não pode depor em CPI das Bets

A maioria dos ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (14) manter a decisão que barrou o depoimento da influenciadora Deolane Bezerra na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets, aberta pelo Senado. 

A oitiva estava prevista para a última quinta-feira (10), mas foi inviabilizada por uma decisão proferida pelo ministro André Mendonça.

Na semana passada, Mendonça concedeu liminar solicitada pela defesa e entendeu que Deolane é investigada pela Policia Civil de Pernambuco. Dessa forma, ela não está na condição de testemunha, como definiu a CPI.

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Pelo entendimento, a influenciadora pode exercer o direito à não autoincriminação e deixar de comparecer ao depoimento.

Após a decisão, a CPI entrou com recurso no Supremo, e o julgamento virtual foi iniciado nesta terça-feira.

Placar da votação

Além de André Mendonça, que reafirmou seu entendimento, os ministros Edson Fachin e Nunes Marques também votaram no mesmo sentido.

Ainda falta o voto de Gilmar Mendes, e Dias Toffoli se declarou suspeito e não participa o julgamento. A votação será finalizada amanhã, às 23h59.

No ano passado, André Mendonça também barrou o depoimento de Deolane em outra comissão, a CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas do Senado, pelo mesmo motivo. 

Deolane é investigada pela Operação Integration, da Polícia Civil de Pernambuco. A influenciadora é acusada de criar um site de apostas para lavar dinheiro de jogos ilegais. A ação foi desencadeada contra uma quadrilha suspeita de movimentar cerca de R$ 3 bilhões em um esquema de lavagem de dinheiro de jogos de azar. A influenciadora nega as acusações.  

 

Fonte Oficial: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-04/para-maioria-da-2a-turma-deolane-nao-pode-depor-em-cpi-das-bets

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