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Juros e correção monetária sobre multa civil incidem a partir do ato de improbidade, define Primeira Seção em repetitivo

Segundo o relator, ministro Afrânio Vilela, se os juros e a correção não fossem calculados a partir do ato ímprobo, o valor da multa não refletiria o real proveito econômico obtido pelo agente infrator.

Fonte: STJ

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