O conceito de Direito Penal simbólico tem ganhado relevância nas discussões jurídicas contemporâneas, principalmente em relação à produção legislativa no Brasil. Essa expressão refere-se à criação de leis penais que têm como objetivo principal transmitir uma mensagem à sociedade — reforçar valores, atender expectativas sociais ou demonstrar ação governamental — muitas vezes sem a efetiva intenção de aplicar concretamente essas normas. No cenário brasileiro, o fenômeno é observado em diversas legislações recentes que ampliam o rol de crimes ou agravam penas, mas que nem sempre resultam em mudanças práticas significativas no combate à criminalidade.
A lógica do Direito Penal simbólico é marcada pela busca de efeitos comunicativos, e não necessariamente pela eficácia material. Muitas vezes, essas leis surgem como resposta imediata a comoções públicas, tragédias ou fortes pressões sociais, com o objetivo de demonstrar sensibilidade e ação por parte do Poder Legislativo. Contudo, especialistas alertam que a criação de normas penais com caráter simbólico pode gerar problemas sérios, como o inchaço legislativo, o aumento da insegurança jurídica e a perda da credibilidade do sistema penal.
Marcos Soares, analista jurídico do Portal do Magistrado, explica que “o Direito Penal simbólico acaba contribuindo para uma inflação legislativa, em que se cria a ilusão de que novos tipos penais ou penas mais severas resolverão problemas estruturais que, na verdade, exigem políticas públicas mais amplas e integradas”. Segundo ele, a constante edição de leis penais simbólicas compromete a função preventiva e punitiva do Direito Penal, transformando-o em um instrumento mais político do que jurídico.
Um exemplo claro de Direito Penal simbólico no Brasil é a proliferação de leis que criam novos crimes sem a devida estrutura para sua aplicação efetiva. A criminalização de condutas já abarcadas por outras normas, a duplicidade de tipos penais e a fixação de penas desproporcionais são práticas recorrentes. Muitas dessas leis acabam gerando apenas efeitos retóricos, pois faltam os meios adequados para a investigação, o julgamento e a execução das sanções previstas.
Outro efeito problemático da legislação penal simbólica é o enfraquecimento da legitimidade do Direito Penal. Quando a população percebe que as novas leis não produzem os efeitos prometidos, há um natural descrédito nas instituições jurídicas e no próprio Estado. Essa frustração contribui para a sensação de impunidade e para a banalização do Direito Penal, que passa a ser visto não como um mecanismo sério de proteção de bens jurídicos fundamentais, mas como um instrumento de marketing político.
Do ponto de vista teórico, o Direito Penal deveria se pautar pelos princípios da intervenção mínima e da fragmentariedade, atuando apenas em casos de agressões relevantes aos bens jurídicos essenciais. Entretanto, o Direito Penal simbólico ignora esses princípios, expandindo desnecessariamente o campo de incidência penal e aprofundando a crise do sistema de justiça criminal.
Na prática, combater o uso excessivo do Direito Penal simbólico exige um esforço conjunto dos poderes públicos e da sociedade civil, no sentido de valorizar a racionalidade legislativa, investir em políticas públicas eficazes e fortalecer os instrumentos de prevenção social da criminalidade. Além disso, a atuação crítica da advocacia, da academia e do Poder Judiciário é essencial para denunciar e resistir às leis que servem apenas para efeitos de propaganda, sem trazer benefícios reais para a sociedade.
Assim, a influência do Direito Penal simbólico na produção legislativa brasileira revela um desafio importante: como equilibrar a legítima necessidade de respostas legislativas às demandas sociais sem comprometer a coerência, a eficácia e a credibilidade do sistema penal.