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Serviços de Informação ao Cidadão (SIC) – Conteúdo

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Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)

O Serviço de Informação ao Cidadão do CSJT, cujo gerenciamento compete à Ouvidoria, permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe seu pedido de acesso à informação via internet, correspondência ou pessoalmente.

Como solicitar informações?
Você pode registrar seu pedido de informação pessoalmente. É só ir ao Setor de Administração Federal Sul, Quadra 08, Conjunto A, 3° andar, Sala A3.67, Tribunal Superior do Trabalho, das 9h às 19h.
Ou de forma eletrônica, através do formulário abaixo:

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Prezado(a) Usuário(a),

 

Informamos que não haverá expediente no TST no período de 01/05/2025 a 04/05/2025, em conformidade com o Artigo 1º da Lei nº 662/1949 e Ato n. 712/GDGSET.GP, de 19 de dezembro de 2024.

 

AGRADECEMOS A SUA ATENÇÃO.


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Como acompanhar seu pedido?
Você pode acompanhar seu pedido pelos seguintes canais:
Disque Ouvidoria 0300-644-3444 – Opção 6
Pelo e-mail: ouvidoriageral@csjt.jus.br
Ou por este link: 
E se meu pedido for recusado?
Se o seu pedido de acesso à informação for negado, total ou parcialmente, ou se você não receber a explicação do motivo da recusa, é possível entrar com um recurso.
📅 Prazo para recorrer:
 Você tem 10 dias para apresentar o recurso, contando da data em que ficou sabendo da decisão.
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) vai enviar seu recurso para a autoridade responsável analisar. A autoridade depende de quem negou o pedido:

  • Presidente do TST: quando a decisão foi de um Secretário-Geral ou Diretor do Tribunal.
  • Presidente do CSJT: se a decisão foi do Secretário-Geral do CSJT.
  • Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho: se foi o Diretor da Corregedoria-Geral.
  • Ministro-Diretor da ENAMAT: se foi o Subsecretário Administrativo-Acadêmico.
  • Ministro: se a decisão foi de um Chefe de Gabinete.

Análise do recurso
 A autoridade responsável tem 5 dias para responder:

  • Pode autorizar o acesso à informação solicitada.
  • Ou explicar, de forma clara, por que manteve a negativa.

Novo recurso (segunda chance)

Se você não concordar com a decisão desse primeiro recurso, ainda pode fazer um novo recurso ao Presidente do TST ou do CSJT, em até 10 dias, a partir da resposta que recebeu.

Relatórios Estatísticos do SIC
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do CSJT elabora, anualmente, um relatório estatístico específico, que apresenta de forma clara e organizada:

  • A quantidade de pedidos de informação recebidos no período;
  • O número de pedidos atendidos;
  • O número de pedidos indeferidos (negados);
  • Informações genéricas sobre os solicitantes, como perfil e localização (quando informado).

Importante: Esse relatório é exclusivo do SIC e trata apenas dos pedidos de acesso à informação feitos com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Ele é diferente dos relatórios gerais da Ouvidoria, que incluem manifestações como sugestões, elogios, reclamações, denúncias e solicitações diversas.

Fonte Oficial: TST

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