A Primeira Seção também decidiu que cabe ao trabalhador provar a eventual ineficácia do equipamento de proteção, mas a conclusão do processo deve ser favorável a ele em caso de dúvida.
Fonte: STJ
A Primeira Seção também decidiu que cabe ao trabalhador provar a eventual ineficácia do equipamento de proteção, mas a conclusão do processo deve ser favorável a ele em caso de dúvida.
Fonte: STJ
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