O conceito de controle de convencionalidade tem ganhado relevância no Brasil, especialmente após a ratificação de tratados internacionais de direitos humanos e a ampliação da interação entre o ordenamento jurídico interno e o internacional. O controle de convencionalidade, como princípio fundamental do Direito Internacional dos Direitos Humanos, refere-se à obrigação do poder judiciário de analisar a compatibilidade das normas internas com os tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil.
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, é um exemplo emblemático desse processo. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm se debruçado sobre a questão do controle de convencionalidade em diversas decisões, estabelecendo que as normas internas não podem contrariar os compromissos assumidos pelo Brasil no plano internacional. Esse controle visa à proteção dos direitos fundamentais, garantindo que as leis e atos administrativos respeitem os preceitos internacionais que o país ratificou.
A jurisprudência brasileira tem evoluído nesse sentido, reconhecendo que os tribunais nacionais, ao aplicar o direito interno, devem considerar os princípios e normas dos tratados internacionais de direitos humanos, mesmo quando esses tratados não foram incorporados ao ordenamento jurídico de maneira direta. O controle de convencionalidade, portanto, não se limita à análise da compatibilidade entre normas internas e a Constituição, mas também abrange as normas internacionais de direitos humanos.
Marcos Soares, analista jurídico do Portal do Magistrado, considera que o controle de convencionalidade é uma das maiores inovações do Direito Constitucional brasileiro nas últimas décadas. “A aplicação desse princípio reforça a universalidade dos direitos humanos e a convergência dos sistemas jurídico e internacional, protegendo direitos fundamentais de forma mais eficaz e harmoniosa”, afirma.
O controle de convencionalidade se aplica a uma série de contextos, como a análise de leis que possam ser incompatíveis com tratados internacionais de direitos humanos, decisões judiciais que impactam minorias e a revisão de atos administrativos e legislativos que infrinjam direitos reconhecidos globalmente. Em alguns casos, o STF tem se posicionado de forma a garantir que normas internas sejam reinterpretadas à luz dos compromissos internacionais, promovendo uma jurisprudência mais alinhada aos tratados ratificados.
No entanto, ainda existem desafios relacionados à aplicação do controle de convencionalidade no Brasil. A interação entre normas internas e internacionais exige uma interpretação dinâmica e flexível por parte do Judiciário, o que nem sempre é simples, dado o pluralismo normativo que caracteriza o ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, o controle de convencionalidade não pode ser visto como uma substituição do controle de constitucionalidade, mas sim como uma ferramenta complementar para garantir a prevalência dos direitos humanos.
Com o aumento da globalização e a crescente integração entre sistemas jurídicos internacionais e nacionais, a tendência é que o controle de convencionalidade se torne cada vez mais um instrumento relevante na busca por uma justiça global e na consolidação dos direitos fundamentais em nível nacional. O fortalecimento da aplicação desse princípio no Brasil certamente trará avanços significativos para a proteção dos direitos humanos.