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Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma

O tribunal de segundo grau havia aplicado em favor dos compradores de boa-fé, por analogia, o entendimento que o STJ adotou para imóveis hipotecados na crise da construtora Encol, nos anos 1990.

Fonte: STJ

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Supremo Tribunal Federal

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