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Isenção de IPI para pessoa com deficiência não depende de restrição na CNH, decide Segunda Turma

Para o ministro Afrânio Vilela, a lei delimita de forma clara quem tem direito ao benefício, sem exigir que a CNH contenha restrições ou que o veículo adquirido seja adaptado para motoristas com deficiência.

Fonte: STJ

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