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Vai à Câmara projeto que incentiva a pesquisa na exploração de petróleo e gás

O Plenário aprovou nesta terça-feira (20), em votação simbólica, o projeto de lei que incentiva a pesquisa e a inovação na exploração de petróleo e gás natural.

O PL 5.066/2020 aprimora os elementos de estímulo à pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor petroquímico, impondo a constância de cláusula com esta finalidade nos contratos de exploração, desenvolvimento e produção. Fomenta a aquisição de dados sobre as bacias geográficas brasileiras e a alocação de recursos entre instituições e centros de pesquisas.

O texto busca direcionar parte dos recursos com aplicação orientada, mas sem impedir que as empresas continuem investindo voluntariamente, além dos recursos compulsórios, da forma que entenderem mais adequado.

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Aprovado em regime de urgência, o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados.

O texto, que altera a Lei do Petróleo (Lei 9.478, de 1997) e a Lei do Pré-Sal (Lei 12.351, de 2010), tem como objetivo garantir investimentos na pesquisa petrolífera, ao dispor sobre o estímulo à pesquisa e à adoção de novas tecnologias na exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.

De autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), o projeto foi relatado pelo senador Chico Rodrigues (PSB-RR), que promoveu alterações no texto original.

Termos de cooperação

Tendo em vista que o atual arcabouço regulatório da ANP estabelece o prazo máximo de 60 meses (5 anos) aos termos de cooperação entre as empresas e as universidades, o projeto propõe um período de transição equivalente. Dessa forma, após 5 anos da vigência da resultante de sua provação, cada uma das regiões geográficas do país vai receber, no mínimo, 10% dos recursos da Cláusula de PD&I (pesquisa, desenvolvimento e inovação), de forma permanente.

Ciência e tecnologia

Além disso, em harmonia com a regulamentação vigente da ANP, até 30% dos recursos destinados às universidades e instituições credenciadas poderão ser utilizados em incubadoras de empresas e empresas fornecedoras da cadeia de petróleo e gás natural, para consecução dos objetos dos termos de cooperação das referidas instituições de ciência e tecnologia com as operadoras. O Poder Executivo expedirá ato dispondo sobre eventual modulação dos percentuais no período de transição.

Dados geológicos

Quanto ao direcionamento de recursos para aquisição de dados geológicos, geoquímicos e geofísicos em bacias sedimentares localizadas em áreas terrestres, o Poder Executivo regulamentará a forma como os recursos da Cláusula de PD&I serão utilizados para esse fim, em caráter permanente, focalizando em áreas terrestres não contratadas, com vistas a aprimorar o conhecimento do potencial petrolífero e mineral, medida que contribuirá com a transição energética.

Regimes de exploração

Os regimes de concessão e partilha diferem pela participação do Estado. Na concessão, todo o petróleo e gás produzidos são adquiridos pelo concessionário; e o Estado se limita a regular e a fiscalizar as atividades. Na partilha, o Estado, além de regular e fiscalizar, participa das atividades de produção, e, portanto, lucra com a comercialização de petróleo e gás. Além desses dois regimes, existe também a cessão onerosa, utilizada pelo governo em 2010 como estratégia para capitalizar a Petrobras. Nesse regime, a União cede o direito de exploração do petróleo ou gás em troca de uma remuneração preestabelecida.

Discussão do projeto

Na leitura de seu relatório em Plenário, Chico Rodrigues ressaltou que o projeto foi exaustivamente discutido no Senado e com representantes de universidades. Destacou ainda que a matéria tem alcance nacional, em benefício especialmente das regiões Norte e Nordeste, com pouco acesso a recursos para investimentos.

Em seu relatório, Chico Rodrigues destaca que, a partir do diálogo e da busca do consenso junto aos parlamentares, ao setor energético e com contribuições do governo, foi possível aprimorar o texto do projeto, mantendo seu objetivo primordial de desenvolvimento regional por meio da promoção da pesquisa, desenvolvimento e inovação em todo o país.

A atuação de Chico Rodrigues na relatoria do projeto foi elogiada por Plínio Valério, autor do projeto, e pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte Oficial: Agência Senado

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