O avanço tecnológico e a crescente digitalização das relações sociais e econômicas trouxeram à tona desafios complexos para o Direito, especialmente no que tange ao combate aos crimes cibernéticos. Atos como fraudes online, ataques de ransomware, invasões de sistemas e disseminação de conteúdos ilegais demandam uma resposta jurídica eficaz e coordenada em âmbito global, dada a natureza transnacional dessas infrações.
Nesse cenário, a cooperação jurídica internacional se torna indispensável para a investigação, prevenção e repressão desses crimes. O Brasil, como parte integrante da comunidade internacional, tem buscado fortalecer sua participação em tratados, convenções e grupos de trabalho voltados à segurança cibernética, alinhando sua legislação interna às melhores práticas globais.
O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a Lei nº 14.155/2021, que trata dos crimes informáticos, são exemplos de instrumentos legais que atualizam o arcabouço jurídico brasileiro para responder a ameaças digitais. Contudo, a eficácia dessas normas depende também da articulação com outros países para troca de informações, cooperação em investigações e execução de medidas judiciais.
Marcos Soares, jornalista do Portal do Magistrado, destaca que “o Brasil tem um papel estratégico na cooperação jurídica internacional contra crimes cibernéticos, pois sua legislação vem se alinhando com padrões internacionais, mas ainda há desafios para melhorar a agilidade e efetividade das ações conjuntas. A colaboração entre os sistemas judiciais é fundamental para enfrentar criminosos que atuam em múltiplas jurisdições.”
Além disso, a atuação conjunta envolve órgãos como o Ministério da Justiça, Polícia Federal, e autoridades internacionais, garantindo que as respostas jurídicas acompanhem a rápida evolução das técnicas usadas pelos criminosos.
Dessa forma, o combate aos crimes cibernéticos no Brasil está cada vez mais integrado a esforços globais, evidenciando a importância da cooperação jurídica internacional para proteger cidadãos, empresas e a segurança do ambiente digital.