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Regulação Jurídica dos Algoritmos de Reconhecimento Facial em Espaços Públicos

O uso crescente de algoritmos de reconhecimento facial em espaços públicos levanta importantes questões jurídicas relacionadas à privacidade, segurança e proteção de dados pessoais. À medida que essas tecnologias se tornam mais presentes no cotidiano, o Direito precisa acompanhar a inovação para garantir o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos.

O reconhecimento facial permite identificar pessoas em tempo real, o que traz benefícios para a segurança pública e a prevenção de crimes. No entanto, essa tecnologia também pode representar riscos à privacidade e ao direito à imagem, caso não haja uma regulação clara e eficaz. A ausência de normas específicas dificulta o controle sobre o uso dessas ferramentas e a responsabilização por abusos.

Marcos Soares, do Portal do Magistrado, ressalta que “é urgente estabelecer limites jurídicos claros para o uso do reconhecimento facial, garantindo transparência, controle social e a proteção dos dados pessoais envolvidos”. Para ele, “o Direito deve equilibrar a segurança pública com a preservação das liberdades individuais, evitando que a tecnologia se transforme em instrumento de vigilância excessiva”.

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Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já impõe regras para o tratamento de dados biométricos, classificados como dados sensíveis, exigindo bases legais específicas e consentimento em certas situações. A regulação do reconhecimento facial em espaços públicos precisa ser detalhada para contemplar os aspectos técnicos, éticos e jurídicos envolvidos.

O desafio jurídico é criar um marco regulatório que assegure o uso responsável da tecnologia, com mecanismos eficazes de fiscalização e punição para eventuais abusos, protegendo a dignidade e os direitos fundamentais dos cidadãos. Assim, a sociedade poderá usufruir dos benefícios do reconhecimento facial sem abrir mão da privacidade e da liberdade.

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