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Plenário anula decisão que extinguiu cartório em distrito baiano

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, anulou decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da Bahia (CGJBA) que extinguiu o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do Tabelionato de Notas do Distrito de Bonfim de Feira (serventia provida) e promoveu anexação das atribuições ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Ofício da Sede de Feira de Santana (serventia vaga), o que incluiu o acervo. 

A decisão se deu no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0004723-52.2024.2.00.0000, na terça-feira (10/6), durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2025.  

Com a determinação do CNJ, ficou mantida a vacância do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do 1º Ofício da Comarca de Feira de Santana. Agora, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) terá de designar um responsável interino, conforme prevê Provimento CNJ n.º 149/2023, até a regular delegação por concurso público. 

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Para o relator do processo, conselheiro João Paulo Schoucair, a irregularidade se configurou pela não observância do artigo 236 da Constituição Federal, que determina a realização de concurso público de provas e títulos, assim como pela desobediência à Resolução CNJ n. 81/2009, que regulamentou os concursos públicos para a titularidade de cartórios extrajudiciais de notas e registros.  

Entenda o caso 

Em 2024, a CGJBA promoveu o desmembramento e a transferência do acervo e das atribuições do Cartório de Registro Civil com Atribuições Notariais do Distrito de Bonfim de Feira para outras serventias, com a consequente extinção dessa unidade, apesar de a serventia se encontrar devidamente provida por delegatária aprovada em concurso público.  

O acervo do Tabelionato de Notas foi remetido ao Tabelionato de Notas do 2º Ofício de Feira de Santana (BA) e as atribuições do Registro Civil foram anexadas ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Feira de Santana (BA), que se encontrava vago.  

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Texto: Regina Bandeira 
Edição: Thaís Cieglinski 
Agência CNJ de Notícias 

 

Fonte Oficial: Portal CNJ

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