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Corregedoria prorroga prazo para a digitalização de registros de imóveis

Os cartórios terão até 25 de maio de 2026 para realizar a migração de todos os registros de imóveis para um sistema digitalizado em fichas individuais. O prazo foi prorrogado pela Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento n. 198/2025. 

A prorrogação do prazo atende à solicitação do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e do Registro de Imóveis do Brasil (IBR). Segundo as instituições, 94% desses dados já foram informatizados.  

A medida atende ao Provimento n. 143/2023, que determinou a transposição integral de todas as matrículas para fichas soltas e a disponibilização dos dados estruturados de indicador real (Livro n. 4) e indicador pessoal (Livro n. 5). 

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A digitalização permite que cada matrícula de imóvel seja armazenada em um arquivo individualizado, o que facilita a busca, a atualização e a consulta de informações. As instituições informaram ainda que os 6% remanescente do acervo nacional estão concentrados em 1.403 serventias que possuem dificuldades históricas de infraestrutura e gestão. 

Além disso, para fins de pesquisas de localização de bens, os oficiais de registro de imóveis disponibilizarão os dados dos Livros n. 4 e 5 para acesso remoto por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), até o final do prazo para a digitalização, conforme o Provimento n.198/2025. 

Texto: Lenir Camimura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

 

Fonte Oficial: Portal CNJ

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