A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Comissão Nacional do Exame de Ordem informam uma alteração no prazo para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional do 43º Exame de Ordem Unificado.
O prazo recursal será de 0h do dia 9 de julho às 23h59 do dia 11 de julho de 2025, conforme o horário oficial de Brasília-DF. A modificação substitui o intervalo anteriormente previsto, que ia das 12h do dia 9 de julho às 12h do dia 11 de julho de 2025.
Todos os demais prazos e condições estabelecidos no Edital de Abertura do Exame permanecem inalterados.
Fonte Oficial: http://www.oab.org.br/noticia/63220/43-eou-alterado-o-prazo-para-recursos-da-prova-pratico-profissional
