O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta quarta-feira (27/8), a lista dos vencedores da 1.ª Edição do Prêmio Eficiência Tributária. A premiação contempla quatro categorias: Tribunal, Juízo, Sistema de Justiça e Outras Instituições.
Na primeira delas, em âmbito estadual, venceram os tribunais de São Paulo (grande porte), Goiás (médio porte) e Alagoas (pequeno porte). Na Justiça Federal, venceu o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3).
As cortes foram avaliadas com base nas informações disponíveis na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud), instituída pela Resolução CNJ n. 331/2020. Dessa forma, o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) calculou o percentual de redução dos casos pendentes e da taxa de congestionamento nos processos de execução fiscal.
Para as outras categorias, os projetos inscritos passaram inicialmente pela fase de admissibilidade, conduzida pela Secretaria de Estratégia e Projetos (SEP). Trinta e duas práticas foram recepcionadas, das quais duas foram inadmitidas.
Das 30 admitidas, 14 foram distribuídas na categoria Juízo; 10 em Sistema de Justiça; e seis em Outras Instituições. Na etapa seguinte, realizou-se o julgamento das práticas segundo os critérios de eficiência, qualificação dos profissionais, intersetorialidade, participação, criatividade/inovação, exportabilidade/replicabilidade, satisfação do usuário/eficácia, alcance social e desburocratização.
Na categoria Juízo, o primeiro lugar ficou com a Central de Alienação Unificada de Bens, da 6.ª Vara Federal, do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5); o segundo com o 2.º Núcleo de Justiça 4.0 de Execução Fiscal no 1.º e no 2.º Grau, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO); e o terceiro com o projeto “Otimiza TJPE: cooperação para racionalização e eficiência no tratamento das execuções fiscais de baixo valor”, do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Em Sistema de Justiça, venceu, em primeiro, o RDCC — Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos —, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; em segundo, Sub-Rogação de IPTU em Hasta Pública Automatizada, da Procuradoria Geral do Município de São Paulo; e, em terceiro, o Acordo Paulista e os novos instrumentos de gestão e cobrança da dívida ativa estadual, da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
Na categoria Outras Instituições, venceram em primeiro lugar o PEX (Processo Extrajudicial de Cobrança), da Procuradoria Geral do Município de Tangará da Serra (MT); em segundo, Inovação Digital para Simplificação do Serviço de Protesto e Eficiência na Recuperação de Dívidas Tributárias, do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB); e, em terceiro, a Sefaz Digital Mossoró, da Secretaria de Fazenda de Mossoró (RN).
Finalmente, foi outorgado o prêmio, como hors concours, ao Tribunal de Justiça da Bahia, em razão do destacado empenho e dos relevantes resultados alcançados na área de execução fiscal.
Saiba mais sobre o prêmio
Instituído pela Resolução CNJ n. 471/2022, que criou a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, e regulamentado pela Portaria CNJ n. 317/2022, o prêmio tem o objetivo de identificar, selecionar, premiar, fomentar e disseminar boas práticas relacionadas ao tratamento adequado da litigiosidade tributária.
A premiação também busca proporcionar troca de experiências entre os órgãos do sistema de justiça e de controle interno e externo, bem como de universidades e instituições privadas, por meio do compartilhamento de boas práticas e da modernização e eficiência das ações relacionadas ao tratamento adequado da litigiosidade tributária.
Conheças as práticas premiadas
Texto: Mariana Mainenti
Edição: Thaís Cieglinski
Revisão: Caroline Zanetti
Agência CNJ de Notícias
Fonte Oficial: Portal CNJ

