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Medida provisória dá seis meses para plataformas cumprirem ECA Digital

O governo federal editou medida provisória que determina o prazo de seis meses para entrada em vigor da lei contra adultização de crianças e adolescentes na internet, conhecida como ECA Digital. A MP 1.319/2025 está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).

A medida provisória é um dos atos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva relativos à Lei 15.211, sancionada em cerimônia no Palácio do Planalto na quarta-feira (17). A nova lei determina que as empresas de tecnologia deverão tomar medidas para prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos como exploração e abuso sexual, conteúdo pornográfico ou incitação à violência, ao uso de drogas, à automutilação e ao suicídio, entre outros.

O texto aprovado pelo Congresso Nacional em agosto ficou conhecido como ECA Digital, em alusão ao Estatuto da Criança e do Adolescente, e previa a entrada em vigor da norma após um ano da sanção presidencial.

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O Executivo, no entanto, vetou esse trecho, por considerar o prazo de um ano incompatível com a urgência da necessidade de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Em seguida, editou a MP que estabelece o prazo menor.

Embora tenha efeito imediato, a MP 1.319/2025 precisará ser votada e confirmada pelo Congresso Nacional, para vigorar em definitivo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte Oficial: Agência Senado

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