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Indígenas: fórum deve focar no monitoramento de ações que envolvam direitos difusos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, mudanças na Resolução n. 453/2022, que instituiu o Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi). As alterações definem de forma mais objetiva quais ações devem ser monitoradas pelo colegiado e incluem a Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade (Anmiga) na composição do fórum. 

A norma prevê que cabe ao Fonepi monitorar o andamento das ações judiciais em tramitação nos tribunais, o que resultou em solicitações de acompanhamento de processos de natureza individual. Segundo o voto do relator do Ato Normativo 000414-35.2025.2.00.0000, conselheiro João Paulo Schoucair, que preside o Fórum, esse tipo de monitoramento acaba por desviar os objetivos do colegiado, criado para propor medidas e estudos voltados à efetiva proteção dos direitos dos povos indígenas, com foco em demandas coletivas. 

A modificação aprovada delimita a atuação do Fonepi em processos que envolvem direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, como os relacionados ao acesso à saúde, à educação e à integridade de territórios demarcados.  

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Inclusão de nova entidade 

Outra mudança aprovada com a aprovação da Resolução CNJ n. 648/2025, aprovada na 13ª Sessão Virtual de 2025, foi a inclusão da Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade (Anmiga) na composição do fórum. A organização reúne mulheres indígenas de diferentes etnias e regiões do país e atua na defesa de direitos, culturas e territórios, além de valorizar práticas ancestrais. 

De acordo com o voto, a participação da entidade poderá contribuir para o fortalecimento das discussões e a elaboração de políticas públicas, com atenção especial à diversidade e às especificidades das mulheres indígenas. 

Texto: Jéssica Vasconcelos
Edição: Thaís Cieglinski
Revisão: Caroline Zanetti
Agência CNJ de Notícias 

Fonte Oficial: Portal CNJ

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