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CDC é inaplicável a contratos entre empresas de cartões

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 865 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição. 

No primeiro processo em destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não é aplicável aos contratos interempresariais celebrados entre os sujeitos integrantes do arranjo de pagamentos com cartões. A tese foi fixada no REsp 2.212.357, de relatoria da ministra Nancy Andrighi. 

Em outro julgado mencionado na edição, a Quinta Turma, por unanimidade, definiu que o mau estado de conservação do veículo não constitui fundada suspeita para justificar a busca veicular e pessoal. O AgRg no HC 1.002.334 teve como relator o ministro Ribeiro Dantas.

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Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Fonte: STJ

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