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Nota técnica aprovada pelo CNJ sugere aprovação de lei sobre desaparecimento forçado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhará ao Congresso Nacional manifestação favorável a projetos de lei que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, que tipificam o crime de desaparecimento forçado. A Nota Técnica 0001288-70.2024.2.00.0000 foi aprovada por unanimidade pelo Plenário, nesta terça-feira (14/10), durante a 13.ª Sessão Ordinária de 2025. A elaboração da nota técnica condiz com o artigo 103 do Regimento Interno do CNJ.

Destinada à Câmara do Deputados e ao Senado Federal, a nota técnica diz respeito ao Projeto de Lei nº 6.240/2013 (PLS nº 245/2011, no Senado), e ao PL nº 5.215/2020, apensado ao PL nº 6.240/2013. Os projetos preveem aumento de pena em casos de sequestro, detenção, desaparecimento forçado ou qualquer outra forma de privação de liberdade perpetrada por agentes do Estado, ou por grupos ou pessoas que ajam com autorização ou apoio do Estado com a subsequente recusa em admitir o paradeiro ou destino da pessoa desaparecida, privando-a da proteção da lei.

O relator do processo, conselheiro José Rotondano, explicou que o Estado brasileiro se comprometeu a respeitar os direitos previstos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e em outros tratados interamericanos de direitos humanos, para adotar medidas e tornar efetivos os direitos nela previstos.

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13ª Sessão Ordinária de 2025, conselheiro José Rotondano – Foto: Luiz Silveira/CNJ

“O procedimento pretende apenas dar fiel cumprimento à sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no caso Gomes Lund, sobretudo, no que tange à determinação ao Estado brasileiro para adotar, em um prazo razoável, as medidas que sejam necessárias para tipificar o delito de desaparecimento forçado de pessoas, em conformidade com os parâmetros internacionais”, ressaltou o conselheiro. Rotondano relembrou ainda os casos Leite de Souza (1990) e Muniz da Silva (2002), em que o Brasil foi condenado a adequar o ordenamento jurídico pátrio para a tipificação do crime de desaparecimento forçado de pessoas.

O presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, acompanhou integralmente o voto do relator, assim com o restante do Plenário, e destacou que a medida é essencial para o cumprimento das obrigações assumidas pelo Brasil perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). “A nota técnica projeta luz sobre isso, fazendo observações e recomendações, respeitando as respectivas espacialidades. Porém, 15 anos após a condenação que o Estado brasileiro teve no caso Gomes Lund, ainda não houve nenhuma manifestação nesse sentido. O voto traduz essa preocupação”, afirmou o ministro.

A Corte IDH já se pronunciou em relação à demora do Brasil em tipificar o crime de desaparecimento e observou que o Poder Legislativo brasileiro deve assumir o papel de garantir a não repetição desses crimes. Enquanto isso não acontece, o Estado, de acordo com orientações da Corte, deve adotar ações necessárias para garantir o efetivo processamento judicial e, quando for o caso, a sanção dos atos constitutivos de desaparecimento forçado por meio dos mecanismos existentes no direito interno do país.

O CNJ acompanha o cumprimento das decisões tomadas pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos por meio da Unidade de Monitoramento e Fiscalização (UMF/CNJ). A unidade acompanha e fiscaliza o cumprimento das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. A UMF pode sugerir propostas e observações ao Poder Público em relação às providências administrativas, legislativas, judiciais ou de outra natureza, necessárias ao cumprimento das decisões, quando caracterizado o interesse do Judiciário.

Reveja a 13ª Sessão Ordinária de 2025 no canal do CNJ no YouTube

Veja mais fotos da sessão no Flickr do CNJ

Texto: Regina Bandeira e Jéssica Vasconcelos 
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

Fonte Oficial: Portal CNJ

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