Vai até 14 de novembro o prazo para participar da 2ª edição da Pesquisa sobre Percepção e Avaliação do Poder Judiciário Brasileiro, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O levantamento busca reunir opiniões das cidadãs e dos cidadãos que acessaram a Justiça nos últimos cinco anos, assim como dos operadores do Sistema de Justiça — trabalhadores e membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da advocacia privada e integrantes do próprio Judiciário.
Participe da 2ª edição da Pesquisa sobre Percepção e Avaliação do Poder Judiciário Brasileiro
Entre as questões, estão perguntas sobre as experiências das pessoas em relação à tramitação dos processos e à qualidade dos serviços prestados pela Justiça. Vale ressaltar que os dados serão tratados de maneira anônima, totalmente confidencial, e não serão compartilhados. Não cabem avaliações sobre policiais, cartorários ou órgãos como Procon e INSS.
As questões estão dispostas em quatro formulários diferentes: o primeiro destinado à Advocacia; o segundo, às cidadãs e aos cidadãos que tenham sido parte em alguma ação judicial nos últimos cinco anos; o terceiro, à Defensoria Pública; e o quarto, ao Ministério Público. O tempo médio de preenchimento da pesquisa é de aproximadamente cinco minutos.
Conduzida pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) em parceria com o Departamento de Gestão Estratégica (DGE), o levantamento mantém a metodologia da edição anterior (de 2022), o que permitirá comparações entre os ciclos. Na primeira edição, mais de 11 mil pessoas participaram, e os resultados geraram recomendações concretas para aprimorar a prestação jurisdicional.
Nesta edição, os formulários incluem questões inéditas sobre serviços recentemente implementados, como a consulta unificada de processos via Jus.Br. Também foram incorporadas perguntas abertas, que permitem aos participantes expressarem suas opiniões de forma mais detalhada, ampliando a compreensão sobre as percepções do público em relação ao Judiciário.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Thaís Cieglinski
Revisão: Caroline Zanetti
Agência CNJ de Notícias
Fonte Oficial: Portal CNJ
