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Página Súmulas Anotadas do STJ inclui enunciados 630 e 545

A página Súmulas Anotadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) incluiu em seu índice os enunciados 630 e 545.

A ##Súmula 630##, classificada em direito penal, assunto aplicação da pena, estabelece que a incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes, quando o acusado admitir a posse ou a propriedade para uso próprio, negando a prática do tráfico de drogas, deve ocorrer em proporção inferior à que seria devida no caso de confissão plena.

A ##Súmula 545##, classificada em direito penal, assunto aplicação da pena, afirma que a confissão do autor possibilita a atenuação da pena prevista no artigo 65, III, “d”, do Código Penal, independentemente de ser utilizada na formação do convencimento do julgador.

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Súmulas

As súmulas são resumos de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

Na página Súmulas Anotadas, é possível visualizar todos os enunciados com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links.

A ferramenta criada pela Secretaria de Jurisprudência facilita o trabalho das pessoas interessadas em informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas. A pesquisa pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de busca livre.

Os enunciados já publicados também podem ser acessados neste link

Fonte: STJ

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