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Nota sobre a autorização de pagamento de licença compensatória pelo TJPR

Nota à imprensa – Corregedoria Nacional de Justiça

A Corregedoria Nacional de Justiça esclarece que a autorização administrativa para pagamento da licença compensatória pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), sobre a qual a imprensa brasileira vem noticiando nos últimos dias, observou estritamente a legislação vigente e as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

É importante ressaltar que a licença compensatória não é um “penduricalho” nem um benefício criado recentemente. Trata-se, ao contrário, de uma consequência derivada de lei federal desde 2015, destinada a compensar magistrados e membros do Ministério Público pelo acúmulo de função ou de jurisdição, como atuação simultânea em mais de uma unidade judicial ou excesso de acervo. Esse instituto é adotado por diversos tribunais do país, conforme regulamentação do CNJ, e integra o funcionamento regular do Poder Judiciário, em conformidade com a Constituição Federal e em simetria com o Ministério Público. Há, inclusive, previsão semelhante em outras tantas carreiras do serviço público.

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A licença compensatória, portanto, decorre da própria essência de acúmulo de funções e não representa criação de benefício novo, mas forma de compensação prevista no ordenamento jurídico.

No caso específico do TJPR, o pedido seguiu todas as etapas exigidas: houve decisão administrativa da Presidência do Tribunal, baseada em pareceres técnicos internos; o reconhecimento do direito a muitos magistrados e a estimativa bruta do impacto financeiro foram feitos pela própria Corte; e o procedimento foi submetido à Corregedoria Nacional, como determinam as normas do CNJ. Como contém dados pessoais, o processo tramitou em sigilo. Além disso, a autorização concedida pela Corregedoria não implica pagamento automático ou imediato, estando condicionada à disponibilidade orçamentária e a critérios de controle e escalonamento. Cabe frisar que a Corregedoria Nacional impede que os tribunais requeiram qualquer aporte orçamentário para honrar tais passivos funcionais de forma que o pagamento deriva exclusivamente do próprio orçamento do Poder Judiciário local.

Mencione-se que a estimativa trazida pela imprensa levou em consideração valores brutos de toda a carreira, mas os pagamentos, se ocorrerem, deverão ser individualizados pela Corte paranaense de forma a comprovar se o beneficiário realmente atuou em regime de acúmulo para fazer jus à licença compensatória.

Por fim, é necessário contextualizar os valores divulgados. O Tribunal de Justiça do Paraná está entre os cinco maiores do país, com quase mil magistrados ativos, além de cerca de 500 inativos e mais de 100 pensionistas. O montante mencionado pela imprensa refere-se a um passivo acumulado ao longo de vários anos, para uma enorme coletividade de magistrados ativos e inativos o que pode tornar as cifras expressivas.

Vale reforçar que a quitação dos valores deverá ocorrer de forma gradual, ao longo de plurais meses, e sempre sob a constante fiscalização do Conselho Nacional de Justiça. À Corregedoria Nacional cabe acompanhar a execução dos pagamentos e adotar medidas corretivas, como devolução de valores, caso sejam identificadas irregularidades, como, inclusive, já ocorrera em outro Tribunal de Justiça. No caso específico do TJPR, este órgão correicional estará atento e acompanhando a futura execução desses pagamentos.

Diante dos esclarecimentos, a Corregedoria Nacional de Justiça reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o controle institucional. O debate público sobre gestão orçamentária do Judiciário é legítimo, mas deve ser conduzido com base em informações precisas e na correta compreensão das atribuições e limites legais do CNJ.

Agência CNJ de Notícias

Fonte Oficial: Portal CNJ

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