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Pesquisa Pronta destaca que falta de nomeação de depositário no ato de penhora é irregularidade sanável

A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a validade da ausência de nomeação de depositário no auto ou termo de penhora e a curadoria especial exercida pela Defensoria Pública.

O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito Processual Civil – Execução

Validade da ausência de nomeação de depositário no auto ou termo de penhora.

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“A ausência de nomeação de depositário no auto de penhora constitui irregularidade sanável.”

AgInt no REsp 1.953.969/MT, relator ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 16/9/2022.

Direito Processual Civil – Honorários Advocatícios

Curadoria especial exercida pela Defensoria Pública. Honorários sucumbenciais.

“Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública, no exercício da função de curador especial, faz jus à verba decorrente da condenação em honorários sucumbenciais caso o seu assistido sagre-se vencedor na demanda.”

AgInt no REsp 2.116.997/GO, relator ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 4/6/2024.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

Fonte Oficial: Portal STJ

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