A Coordenação Nacional de Exame de Ordem Unificado e a Comissão Nacional de Exame de Ordem comunicam a anulação do item “A” da Questão 3 da prova prático-profissional do 42º Exame de Ordem Unificado, da área de Direito Penal.
A respectiva pontuação será atribuída a todos os examinandos, nos termos do item 5.9 do edital de abertura, sendo mantidos os demais quesitos do espelho de correção da referida questão.
Fonte Oficial: http://www.oab.org.br/noticia/62937/42-exame-de-ordem-oab-comunica-anulacao-de-item-da-prova-de-direito-penal

