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Vítimas da chacina de Acari terão seus registros de óbito alterados por ato do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (16/9), durante a 12ª Sessão Ordinária, proposta normativa que determina aos cartórios de registro civil a emissão e retificação dos assentos de óbito dos 11 jovens desaparecidos na chamada Chacina de Acari, ocorrida em 1990, no Rio de Janeiro. A medida atende à determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no Caso Leite de Souza Vs Brasil, que reconheceu a responsabilidade do Estado brasileiro por graves violações cometidas na investigação do caso. A sessão contou com a presença de irmãs, irmãos, filhos, tio, mães e pais dos jovens desaparecidos.  

O Ato Normativo nº 0006629-43.2025.2.00.0000 estabelece que as certidões de óbito deverão conter como causa da morte “não natural, violenta, causada por agente do Estado brasileiro no contexto do desaparecimento forçado das vítimas da Chacina de Acari”; o local do crime como “Magé”; a anotação remissiva à sentença da CIDH e à Lei Estadual nº 9.753/2022, que prevê reparação financeira às famílias; e que sejam gratuitos com ressarcimento aos registradores por meio de fundos próprios, evitando custos adicionais às famílias. “Trata-se de medida necessária ao amadurecimento de uma Justiça que valoriza a memória, a verdade e a reparação das graves violações de direitos humanos”, disse o relator do voto, ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça.  

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, pediu desculpas, em nome do Estado brasileiro às vítimas dessa violência e afirmou que “esse é um momento simbólico muito importante, e lamenta que não tenha sido possível evitá-la, nem a reparar inteiramente”.

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Direitos assegurados

A certidão de óbito com os dados corretos permitirá aos familiares conseguirem acessar a indenização prevista pela Lei Estadual nº 9.753/2022. A norma do CNJ também permite que os familiares não precisem entrar com ações judiciais para obter ou corrigir os registros. A resolução estabelece um fluxo administrativo padronizado, com base nas informações consolidadas pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e busca evitar a revitimização dos familiares, que não precisarão ingressar com ações judiciais individuais para obter os documentos.

O corregedor nacional de Justiça ressaltou a importância de as especificações sobre a morte constarem das certidões de óbito. Ele reforçou que as informações não são meros detalhes formais. “Elas constituem medidas de satisfação e de não repetição. Oficializam a verdade dos fatos, reconhecida internacionalmente, e conferem aos registros públicos a função de preservar a memória histórica, tal como já se fez em casos como o do jornalista Vladimir Herzog, cuja retificação do assento de óbito foi um marco na luta pela verdade e justiça no país”, disse, em seu voto.

Desaparecidos

Trinta e cinco anos depois do desaparecimento dos 11 jovens, nenhum corpo foi encontrado, e ninguém foi responsabilizado. Para a Alini de Souza, irmã de um dos desaparecidos, a certidão de óbito é um consolo, mas não apaga a dor de anos de busca por justiça. “Sentimos as ausências, as tristezas, o vazio. Mas estamos dando seguimento à luta que nossas mães iniciaram com tanta força, com tanta coragem”, diz Alini, que hoje preside a Associação de Mães de Acari. Na época do desaparecimento forçoso do irmão, Alini tinha 15 anos. Ela conta que guarda na memória o dia em que o irmão foi para o sítio da avó com os amigos e de lá nunca mais voltou.

 

Familiares e representantes dos 11 jovens desaparecidos na chacina de Acari. Foto: Luiz Silveira/CNJ

A Lei Estadual nº 9.753/2022 foi sancionada três décadas depois do crime, prevendo reparação financeira às famílias das vítimas. No entanto, era preciso que os cartórios emitissem as certidões de óbito, incluindo informações específicas, para garantir o acesso das famílias aos seus direitos. 

Conheça o caso

Em julho de 1990, onze jovens desapareceram após serem sequestrados por homens encapuzados na Favela de Acari, zona norte do Rio de Janeiro. Os autores, segundo investigações, integravam um grupo de extermínio, que contaria com integrantes de policiais militares, conhecido como “Cavalos Corredores”. 

Desde então, Wallace Souza do Nascimento, Hedio Nascimento, Luiz Henrique da Silva Euzebio, Viviane Rocha da Silva, Cristiane Leite de Souza, Moisés dos Santos Cruz, Edson de Souza Costa, Luiz Carlos Vasconcellos de Deus, Hoodson Silva de Oliveira, Rosana de Souza Santos e Antônio Carlos da Silva passaram a simbolizar uma das mais emblemáticas violações de direitos humanos no país.

Três anos após o crime, a primeira líder do movimento Mães de Acari, Edimeia da Silva Euzébio, foi assassinada junto com sua sobrinha na estação de metrô da Praça Onze. O crime ocorreu pouco depois de Edimeia denunciar a participação de policiais militares envolvidos em grupos de extermínio nos desaparecimentos. Rosângela, filha de Edimeia, também esteve presente da cerimônia. 

Apesar de tentativas judiciais, os crimes enfrentaram obstáculos legais como a prescrição, e os processos não resultaram em condenações. Em 2024, os policiais acusados pelos homicídios foram absolvidos.

Corte Interamericana

O caso voltou à pauta institucional após decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos responsabilizar o Brasil por violações aos direitos à vida, à liberdade pessoal, à integridade pessoal, e de compromissos previstos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e na Convenção Interamericana sobre Desaparecimento Forçado de Pessoas.

“A Corte reconheceu que o caso é de desaparecimento forçado causado por agentes do Estado e que ele (o Estado) não investigou como deveria. Dessa forma, determinou que se faça uma reparação integral e histórica, que vai desde o pedido de retratação à acompanhamento médico psicológico, até medidas de não repetição pelo Estado e reparações”, explica o advogado da causa, Carlos Nepomuceno.

Entre as reparações estão previstos o pagamento de indenizações por danos materiais e imateriais, a tipificação do desaparecimento forçado no ordenamento jurídico brasileiro, além de elaboração de estudo sobre a atuação de milícias e grupos de extermínio no Rio de Janeiro.

Texto: Regina Bandeira

Edição: Beatriz Borges
Agência CNJ de Notícias

Fonte Oficial: Portal CNJ

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